MPDFT pede arquivamento de ação de Maria do Rosário contra Bolsonaro

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu uma manifestação pelo arquivamento da ação penal contra o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), acusado de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). O caso, que teve sua origem no Supremo Tribunal Federal (STF), foi posteriormente encaminhado à 5ª Vara Criminal de Brasília e agora se encontra no juizado especial criminal.

Em 10 de julho, a competência da 5ª Vara Criminal foi declinada pela Justiça do DF após parecer do MPDFT. A recente manifestação, assinada pela promotora de Justiça Ana Paula Gonçalves Marimon Reis, alega que o caso prescreveu.

De acordo com os detalhes fornecidos, a queixa-crime relativa aos delitos de injúria foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal no dia 21 de junho de 2016. Em 2019, o andamento do processo foi suspenso em virtude de Jair Bolsonaro ter sido eleito presidente da República. Contudo, em 31 de dezembro de 2022, o período de suspensão foi encerrado, retomando o prazo prescricional.

A promotora justificou o arquivamento ao afirmar que o prazo prescricional de três anos, mencionado anteriormente, já havia expirado, não havendo outras causas interruptivas ou suspensivas da prescrição além das já mencionadas.

A ação penal envolve uma queixa-crime apresentada em 16 de dezembro de 2014 pela deputada federal Maria do Rosário Nunes contra Jair Bolsonaro. Na ocasião, a parlamentar o acusou de praticar os crimes de calúnia e injúria, em virtude de um discurso proferido por Bolsonaro no Plenário da Câmara dos Deputados, no qual ele afirmou que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada por ser feia”.

Outra acusação de injúria foi feita por Maria do Rosário após uma entrevista concedida por Bolsonaro ao Jornal Zero Hora, na qual ele declarou que “jamais a estupraria” por ela ser “muito feia” e não fazer seu “gênero”.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em 21 de junho de 2016, recebeu a queixa-crime por maioria de votos, considerando apenas o delito de injúria e rejeitando a acusação de calúnia. Entretanto, a instrução do caso foi suspensa quando Bolsonaro foi eleito presidente do país.

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