Lula sanciona lei que taxa offshores e fundos exclusivos

O presidente Lula sancionou a lei que prevê a taxação das offshores e dos fundos exclusivos. O texto recebeu somente um veto em um parágrafo. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

O projeto foi aprovado pelo Senado no fim de novembro, criando taxações que não existiam sobre esses tipos de fundo de investimento. A lei é considerada essencial pela equipe econômica do governo, que trabalha para aumentar a arrecadação e zerar o déficit nas contas públicas.

A expectativa do governo é arrecadar quase R$ 30 bilhões até 2025 com a nova lei. O único veto no texto foi em relação a um artigo que definia os sistemas de negociação de Fundos de Investimento em Ações, que deveriam operar como sistemas centralizados multilaterais de negociação.

O veto foi uma solicitação do Ministério da Fazenda por excluir os sistemas centralizados bilaterais de negociação. Segundo o governo, o texto criava uma barreira, provocando danos à livre concorrência e ao desenvolvimento do mercado de capitais.

Offshores

Offshores são rendimentos obtidos fora do Brasil, por meio de aplicações financeiras ou empresas no exterior.

Antes, a tributação ocorria somente quando o lucro obtido com investimentos no exterior era transferido para a pessoa física no Brasil. Ou seja, se a pessoa decidir manter os recursos no exterior, a tributação poderia ser postergada ou nunca acontecer. Com a nova lei, a tributação será feita uma vez ao ano, em 31 de dezembro, e será de 15%.

Fundos exclusivos

Os fundos exclusivos são feitos de forma personalizada para o cotista e, atualmente, têm pagamento de imposto somente no momento do resgate da aplicação.

Como no caso das offshores, o resgate poderia ser postergado com a intenção de adiar o pagamento do imposto. Segundo a lei, a tributação dos fundos exclusivos será realizada duas vezes ao ano, a cada seis meses – o chamado “come-cotas”, que já é aplicado hoje a outros tipos de fundos.

Pelo texto aprovado, a taxa vai variar conforme o tempo de duração dos investimentos: 15% no caso de fundos de longo prazo e 20% no caso de fundos de curto prazo — com até um ano ou menos.

Com informações do Portal O Sul.

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