Tribunal do Júri de Torres condena homem por feminicídio de ex-companheira

O Tribunal do Júri da Comarca de Torres condenou, nessa quinta-feira (11/04), o réu José Airton Martins pela morte de sua ex-companheira, Neila Roldão Schefer, ocorrida em janeiro de 2020. O homem responde pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio), sendo a pena fixada em 34 anos, 6 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado.

O júri começou às 9h30min, com a oitiva de quatro testemunhas de acusação, três de defesa e o interrogatório do réu. Seguido da fase de debates entre defesa e acusação, que apresentaram os seus argumentos para os jurados. Por volta das 21h40min, após decisão do Conselho de Sentença, a Juíza de Direito Marilde Angélica Webber Goldschmidt, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Torres, que presidiu o julgamento, fez a leitura da sentença.

Durante a instrução processual, a defesa sustentou a inimputabilidade do acusado, apresentando seu quadro clínico depressivo, tendo por base incidente de insanidade mental. No entanto, os jurados acolheram a tese acusatória de que ele era imputável à época do fato. Atualmente, Martins cumpre Medida de Internação Provisória em razão de distúrbios psicológicos (sintomas depressivos graves) e permanecerá excepcionalmente no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) até que seja apresentado novo laudo. A defesa manifestou em ata que irá recorrer da decisão dos jurados e da pena imposta.

Sentença

A Juíza Marilde, após aplicar a pena ao réu, converteu a prisão preventiva em Medida de Internação Provisória, tendo em vista o depoimento da testemunha arrolada pela defesa, o Médico Perito responsável pelo laudo psiquiátrico do acusado em sede de incidente de insanidade mental. Durante a oitiva, o Médico falou sobre a necessidade da permanência do réu no IPF para tratamento multidisciplinar e medicamentoso.

“Desse quadro fático, levando em conta, sobretudo, os riscos existentes (para o próprio réu e a sociedade que compõe), tem-se que sua condição de saúde, aliada à gravidade em concreto do caso em exame, justifica a conversão da prisão preventiva do acusado em medida cautelar de internação provisória”, considerou a magistrada. Deverá ser mantida a internação do réu até o trânsito em julgado da sentença ou até que sobrevenha novo laudo do IPF apontando como suficiente e adequada apenas a realização de tratamento ambulatorial, hipótese em que poderá ser reanalisada a necessidade de segregação cautelar.

Atuou pelo Ministério Público o Promotor de Justiça Diogo Hendges e, pela defesa, os Advogados Ivandro Bitencourt Feijó, Maurício Adami Custódio e Gabriela Bertton.

Caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, o relacionamento do casal havia terminado poucos dias antes do fato. O crime aconteceu no dia 30/01/20, por volta das 17h30min, no bairro São Braz, em Torres.

Inconformado com o fim do relacionamento, José Airton Martins teria ido até a residência para conversar com sua ex-companheira. Ele abordou a vítima, que se encontrava no pátio da casa. Ao recusar a entrega do celular para Airton, Neila acabou sendo alvejada por tiros de arma de fogo na cabeça e na região torácica, falecendo no local. O crime teria sido presenciado pela filha do casal, de 10 anos.

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