Ações de fiscalização preventiva recuperam R$ 31 milhões aos cofres públicos no primeiro trimestre de 2023

Programas de autorregularização da Receita Estadual foram oferecidos a 921 contribuintes de diversos setores econômicos

Ao longo do primeiro trimestre deste ano, a Receita Estadual recuperou o montante de R$ 31 milhões de ICMS devido com ações de fiscalização preventiva. O número consta no balanço divulgado nesta semana pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), que detalha resultados das ações promovidas pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR), área da Receita gaúcha dedicada à operacionalização de medidas fiscais preventivas.

Neste período, a Sefaz-RS, por meio da CSC ATR, lançou seis novos programas de autorregularização, que foram oferecidos a 921 contribuintes de diversos setores econômicos do Estado. Como resultado, a Receita regularizou a tributação do montante de R$ 31 milhões, sendo que R$ 16,2 milhões foram arrecadados aos cofres públicos nos primeiros três meses do ano.

Nos programas finalizados, desenvolvidos em parceria com a Equipe de Prospecção de Indícios (EPI) da Divisão de Fiscalização (DF), a regularização já atingiu cerca de 70% dos participantes. Em outra frente de atuação, promovida em parceria com os Grupos Especializados Setoriais de Supermercados e de Combustíveis e com a EPI, os programas continuam em andamento e buscam a recuperação de cerca de R$ 20,2 milhões. 

Os programas realizados pela CSC ATR possuem vigência de no mínimo 50 dias. Nesse período, os contribuintes podem regularizar o indício de ICMS devido, sanar dúvidas sobre o programa e apresentar justificativa, caso não concordem com o valor apontado pelo Fisco. Os contribuintes que não pagarem o valor devido durante a vigência dos programas ou que não apresentarem justificativas válidas para se eximir da obrigação são autuados com Auto de Lançamento.

As ações preventivas promovidas pela Receita Estadual buscam intensificar a identificação de divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto.

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