TJRS mantém condenação de mais de 85 anos de homem, acusado pelo MPRS, que estuprou e matou enteada em Bom Princípio

A Justiça, em segunda instância, manteve a condenação de um homem que foi acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por ter estuprado e matado a enteada de 13 anos de idade em Bom Princípio, no Vale do Caí. O réu, julgado no dia 7 de abril deste ano, recebeu uma pena de 85 anos e três meses de prisão.

A defesa havia recorrido em relação ao tempo de reclusão estipulado na sentença, mas o Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) determinou o que foi decidido em primeiro grau. A promotora de Justiça Lara Guimarães Trein, que atuou em plenário na época, no Foro de São Sebastião do Caí, ressaltou que é uma decisão importante pelo fato de ter sido “uma pena exemplar para um predador sexual, que destruiu uma família e causou pânico em toda a região”. Em abril, a sentença foi proferida pela juíza Priscila Anadon Carvalho.

Acolhendo a denúncia do MPRS, em abril deste ano, o réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio quintuplamente qualificado (motivo torpe; emprego de asfixia; mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; para assegurar a execução, a ocultação e a impunidade de outro crime; e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). O padrasto da vítima confessou ter matado a menina, porém, durante o júri, negou o estupro. Ele está preso desde 7 de abril de 2021.

O CRIME

De acordo com a denúncia do MPRS, na noite de 4 de abril de 2021, em pleno domingo de Páscoa, o homem teria fingido interesse em levar a enteada Jordana Tamires para dar uma volta de carro, indo até um matagal na localidade de Arroio Forromeco. No local, conforme laudo de necropsia, teria estuprado a menina. Após, ela teria sido estrangulada por asfixia até a morte. O réu abandonou o corpo da vítima em um córrego nas proximidades do local do crime.

A promotora Lara diz que o homem já havia sido condenado por outro estupro, uma menina de 15 anos, além de figurar como réu em outra ação penal pela prática de crime sexual contra uma adolescente de 14 anos.

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