Governo cria regras para compras internacionais de até US$ 50 na internet e taxará quem descumprir normas

Compras de até US$ 50 serão isentas, desde que empresas cumpram regras

O Ministério da Fazenda divulgou hoje uma portaria contendo novas diretrizes para compras realizadas pela internet, visando a regulamentação das importações e a arrecadação de tributos. A partir de 1º de agosto, o Imposto de Importação será eliminado para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas adiram a um programa da Receita Federal e paguem os tributos estaduais.

Anteriormente, todas as importações eram taxadas, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 era aplicada somente a remessas internacionais entre pessoas físicas, excluindo as empresas. Com a nova norma, as compras on-line de até US$ 50 realizadas em empresas que não cumpram as regulamentações governamentais continuarão sendo taxadas.

Para aderir ao programa e usufruir da isenção do Imposto de Importação, as empresas de comércio eletrônico devem cumprir as diretrizes estabelecidas em uma Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal. Essas diretrizes incluem a obrigação de repassar os impostos cobrados, fornecer informações detalhadas sobre os valores dos impostos, taxas postais e outras despesas, incluir de forma visível a marca e o nome da empresa no pacote enviado ao consumidor e combater o contrabando e o descaminho.

Além disso, o Ministério da Fazenda determinou que as empresas recolham o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para que as compras de até US$ 50 fiquem isentas do Imposto de Importação. No início do mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) fixou em 17% a alíquota do ICMS para compras realizadas em plataformas on-line de varejistas internacionais.

As novas regras estabelecidas visam promover maior transparência nas transações comerciais internacionais realizadas pela internet. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil monitorará os resultados e poderá propor alterações na alíquota estabelecida com base em relatórios bimestrais.

É importante destacar que as regras estabelecidas na portaria divulgada hoje se aplicam exclusivamente a compras efetuadas em empresas de comércio eletrônico, tanto nacionais quanto estrangeiras.

Essa atualização nas diretrizes foi motivada pela necessidade de combater práticas irregulares, como a utilização indevida da isenção para o comércio internacional entre pessoas físicas por parte de varejistas internacionais, que se passavam por pessoas físicas para evitar o pagamento de impostos.

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