Motoristas autônomos têm desconto de 40% no Imposto de Renda

Motoristas de aplicativos e taxistas autônomos têm o direito de deduzir 40% de seus rendimentos ao calcular os ganhos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com a legislação vigente. O prazo para enviar a declaração encerra nesta quarta-feira, dia 31.

De acordo com José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, esses 40% são considerados despesas necessárias para a atividade, como a manutenção do veículo, gastos com gasolina, pneus, limpeza, entre outros. No entanto, Fonseca ressalta que o benefício só se aplica aos profissionais que não estão registrados como empresa ou Microempreendedor Individual (MEI).

O desconto de 40% é válido apenas para motoristas autônomos que recebem como pessoa física, ou seja, aqueles que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso inclui motoristas de aplicativos como Uber e 99, além de alguns taxistas.

Para usufruir do benefício, é necessário calcular se é necessário realizar a declaração do IRPF deste ano. Para isso, é preciso ter registrado todos os valores recebidos em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas. Se o valor restante, correspondente a 60% dos rendimentos, for superior a R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.

É importante ressaltar que, se o motorista de aplicativo tiver outra fonte de renda, essa renda adicional deve ser somada integralmente. O desconto de 40% só deve ser aplicado sobre o valor recebido pelas corridas realizadas.

Se for constatada a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deve utilizar o carnê-leão, que calcula automaticamente o imposto a ser pago com base nos rendimentos mensais. Na ocupação, o profissional deve selecionar a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”. Ao preencher os valores recebidos, o motorista deve aplicar o desconto de 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.

Se o carnê-leão não tiver sido preenchido ao longo do ano anterior e for necessário pagar imposto, será preciso emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf). A cada mês de atraso no pagamento, serão cobrados juros de 1% e uma multa diária de 0,33%, limitada a 20% do imposto devido.

O carnê-leão pode ser acessado por meio da página “Meu Imposto de Renda” da Receita Federal, utilizando o login na plataforma Gov.Br. Após o login, o motorista deve selecionar a opção “Acessar Carnê-Leão” e preencher as informações necessárias.

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