Agricultores de todo Estado podem utilizar a estrutura da Ceasa Serra

A Prefeitura de Caxias, por meio da Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SMAPA), informa que agricultores que costumavam comercializar a produção na Ceasa de Porto Alegre podem utilizar a estrutura da Ceasa Serra.

Conforme o secretário Valmir Susin, diretor-presidente do consórcio que administra a central caxiense, a decisão foi tomada nesta segunda-feira (06), uma vez que a Ceasa de Porto Alegre está em região alagada.

O acesso à Ceasa Serra está liberado para agricultores e compradores de todo o Estado. Produtores que não possuem cadastro podem acessar o local até duas vezes, e compradores com CNPJ uma vez. Depois, devem fazer cadastramento (confira os documentos necessários abaixo).

O gerente operacional da Ceasa Serra, Alceu Thomé, lembra que os dias mais favoráveis para as vendas são segundas e quintas-feiras, a partir das 8h (acesso pelo Portão 2). A Ceasa Serra fica na rua Jacob Luchesi, 3.181, bairro Santa Lúcia, em Caxias do Sul.

Ceasa/RS – A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural está informando em suas redes sociais que as operações da Ceasa/RS serão retomadas de forma provisória a partir desta quarta-feira (08), no Centro de Distribuição das Farmácias São João, localizado na BR-290, em Gravataí.

DOCUMENTOS PARA CADASTRO – PRODUTORES

  • Certidão Negativa do Cartório de Protestos (domicílio)
  • Atestado de Bons Antecedentes/ Folha Corrida (Fórum ou Delegacia de Polícia)
  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF
  • Cópia comprovante de endereço, (luz, água, telefone), válidos dentro de 90 dias.
  • Título Eleitoral
  • Quitação Eleitoral
  • Cópia do talão de produtor
  • Cópia atualizada da matrícula da Escritura junto ao Cartório de Registro de Imóveis, (onde registrou a escritura), válidos dentro de 90 dias.
  • Declaração da produção da Emater, assinado por Engenheiro Agrônomo ou Técnico Agrícola com CREA e, pelo Sindicato ou Sec. da Agricultura
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Comprovante de Inscrição do INCRA ou ITR, vigentes.
  • fotos 3×4

DOCUMENTOS PARA CADASTRO – COMPRADORES

  • Cópia do RG e do CPF
  • Comprovante de endereço da empresa e do comprador
  • Duas fotos 3×4
  • Cópia do documento do veículo
  • Cópia do CNPJ da empresa
  • Contato de telefone fixo, celular e de e-mail

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