Três homens são condenados por tráfico internacional de armas no RS

em flagrante, em julho deste ano, em Bagé. A sentença, publicada no dia 28/10, é da juíza Milena Souza de Almeida Pires.

O Ministério Público Federal (MPF) narrou que policiais civis receberam uma denúncia de tráfico de drogas e passaram a acompanhar um veículo. Em determinado momento, notaram que ele passou a trafegar com outros dois carros. Quando eles pararam em via pública, os agentes fizeram a abordagem.

Segundo o autor, dois veículos eram utilizados como batedores. No outro, os policiais encontraram expressiva quantidade de caixas. Diante da contradição dos denunciados em relação ao conteúdo da carga transportada e ausência das respectivas notas fiscais, eles decidiram examinar o interior das caixas, localizando diversas mercadorias de origem estrangeira, entre elas, diversos acessórios de fuzis.

Em suas defesas, dois réus alegaram nulidade da abordagem policial realizada porque teria sido ação consequência de denúncia anônima e não estariam presentes as razões exigidas pelo Código de Processo Penal para a medida de busca. O outro homem pontuou não haver provas suficientes para condenação.

Ao analisar o conjunto probatório anexado ao processo, a magistrada entendeu que a materialidade, autoria e dolo estavam comprovados. “Os elementos de prova carreados aos autos apontam que os réus foram, efetivamente, os autores da importação, ou ao menos, favoreceram a entrada dos acessórios para arma de fogo, de origem e procedência estrangeiras, sem a documentação probante de sua regular importação”.

Ela julgou procedente a ação condenando os três homens a pena de reclusão de nove anos. Cabe recurso da decisão ao TRF4.

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