Seguro rural registra 217 mil apólices contratadas em 2021

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou nesta segunda-feira (18) o relatório com o resultado consolidado da execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) em 2021. Ao todo, foram aplicados R$ 1,18 bilhão em subvenção ao prêmio do seguro rural, viabilizando a contratação de 217.934 apólices ao longo do ano passado. Tais apólices foram contratadas pelos produtores rurais em todas as regiões do país e totalizaram cerca de 14 milhões de hectares segurados. Já o valor total segurado representou a importância de R$ 68,3 bilhões, informou a pasta.

“Considerando os sucessivos problemas climáticos observados nos últimos anos, cada vez mais severos, o produtor rural não deveria plantar sem a proteção do seguro e as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Apenas nos dois primeiros meses de 2022, as seguradoras já pagaram aos produtores aproximadamente R$ 4,5 bilhões em indenizações, decorrentes principalmente dos sinistros observados nas lavouras de soja e milho verão na região centro-sul. Isso demonstra a importância e efetividade do seguro”, afirmou o diretor do Departamento de Gestão de Riscos do ministério, Pedro Loyola. Em 2021, o total pago em indenizações pelas seguradoras aos produtores foi de R$ 5,4 bilhões.

relatório divulgado pelo Ministério da Agricultura traz informações detalhadas sobre a execução do PSR no ano passado, com destaque para as principais atividades. Para 2022, está previsto o orçamento inicial de R$ 990 milhões para o programa.

Como contratar

O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, no Brasil, há cerca 16 seguradoras habilitadas para operar no PSR. O seguro rural é destinado aos produtores, pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de acesso ao crédito rural.

A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo programa.

A partir de 2022, o percentual de subvenção ao prêmio será fixo em 40% para todas as culturas e atividades, exceto para a soja, cujo percentual permanece fixo em 20%. A regra vale para qualquer tipo de produto e cobertura, conforme as regras do programa. 

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