Contran permite aplicação de multa via videomonitoramento

Foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a resolução 909/22, que regulamenta a aplicação de multas via videomonitoramento. Com isso, os fiscais e agentes de trânsito que trabalham de forma remota podem atuar condutores através dos sistemas de câmeras das cidades.

Segundo a resolução, deve constar no campo “observação” na atuação a forma que foi constatada a infração. Esse tipo de fiscalização remota só poderá ser feita em vias devidamente sinalizadas sobre o videomonitoramento. Podem ser aplicadas multas por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta.

Projeto de multas remotas é antigo

O sistema de videomonitoramento do trânsito já existe no Brasil desde 1998, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Contran havia introduzido uma norma sobre o uso desses sistema para a aplicação de atuações em 2013, baseada apenas em estradas e rodovias.

Em 2015 foi acrescentadas as vias urbanas nessa norma, mas ela ainda não estava em prática. A nova resolução publicada nessa semana consolida essas normas anteriores e coloca em prática a atuação remota dos motoristas.

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