Justiça do RS proíbe o acesso de pessoas vestindo bermuda, minissaia ou chinelo em seus prédios
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alterou as regras de acesso aos prédios do Judiciário gaúcho e proibiu o ingresso de quem esteja vestindo bermudas, shorts, minissaias, camisetas masculinas sem manga, miniblusas, roupas de ginástica ou chinelos. As novas diretrizes valem também para as audiências virtuais, as informações são do Portal GZH.
A ordem de serviço conjunto 01/2021, publicada em setembro, também proíbe o acesso de pessoas com bonés, capuzes, capacetes e outros tipos de vestimenta que impeçam a identificação. O documento aponta que servidores, estagiários e o público em geral “deverão trajar-se adequadamente, observados o decoro, o respeito e a austeridade do Poder Judiciário”.
O regramento abre exceções para pessoas que utilizam vestimentas e adereços típicos da sua cultura, tradição, profissão ou por motivo de confissão religiosa. A exceção vale também para o acesso de crianças e adolescentes visitantes e para os profissionais de entrega e coleta.
Em seu segundo artigo, o texto diz que o cumprimento das regras deve levar em conta “critérios flexíveis, razoáveis e proporcionais, observadas as condições sociais e econômicas daqueles que pretenderem acessar as dependências do Judiciário”. A ordem de serviço é assinada pelo presidente do TJ, desembargador Voltaire de Lima Moraes.
A OAB-RS, que nessa quarta-feira havia informado não ter posição sobre o tema, afirmou, nesta quinta-feira (21), que já encaminhou ao Tribunal de Justiça pedido de “providências no sentido de que seja revista a determinação constante na ordem de serviço”.