MP que facilita a abertura de empresas é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) nº 1.040/2021, que facilita a abertura de empresas e busca melhorar o ambiente de negócios no Brasil. O texto, editado pelo Governo Federal em março deste ano, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início de agosto e agora passa a valer em caráter permanente.

Entre as novidades, a nova lei prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). A lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em segundos.

O texto amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) para examinar pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas. O DREI poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.

— A meta do presidente da República é colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios — afirmou o ministro chefe da Secretaria Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, em postagem nas redes sociais.

Outra mudança trazida pela nova lei aumenta a proteção de investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas (SAs). O dispositivo amplia o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a extensão do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação, e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.

Também foi criado o chamado voto plural, um tipo de ação especial que dá direito aos sócios fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam participação societária majoritária na companhia. De acordo com o Governo Federal, isso evita que empresas abram o capital no exterior para manter o controle acionário por meio desse instrumento, até então vedado no Brasil, fomentando o acesso ao mercado de capitais.

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