Prefeitura de Farroupilha é notificada e deverá cumprir o Decreto Estadual

A Prefeitura Municipal de Farroupilha foi notificada pelo Ministério Público Federal e Estadual hoje pela manhã no que diz respeito ao novo decreto que estaria sendo lançado pela cidade no dia de hoje, prevendo o retorno das atividades econômicas comerciais e industriais.

O Ministério Púbico Estadual notificou Farroupilha para obter mais informações sobre o que estaria sendo previsto pela cidade. Ainda, o Ministério Público Estadual, através da sua Procuradoria Geral, registra que eventual descumprimento das medidas determinadas no Decreto Estadual poderá ensejar crime de responsabilização do gestor municipal. Já o Ministério Público Federal notificou no sentido orientar que Farroupilha siga o decreto Estadual, solicitando também informações.

Os próximos passos de Farroupilha se darão com muito diálogo com os notificantes, tendo o objetivo de esclarecer todos os questionamentos levantados em notificação.

Com isso, a partir de hoje, Farroupilha deverá seguir todas as orientações estaduais no que diz respeito a abertura e retorno de todas as atividades da cidade, seguindo claramente o que foi determinado pelo Governo do Estado em decreto.

A seguir, entenda os principais pontos do decreto:

O QUE DETERMINA:

O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.

AS EXCEÇÕES:

🏍️ – Tele-entrega e modelo take away (quando o cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que sem aglomeração de pessoas.
🏭 – Estabelecimentos industriais de qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos, com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande fluxo de clientes.
🏭 – Estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais.
🏭 – Estabelecimentos que prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.
🏭 – Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais. O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e segurança da população, tais como serviços médicos e hospitalares; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e internet; serviço de call center; captação, tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de bebidas; entre outros.

REGRAS PARA QUEM PODE OPERAR:

〽️ – Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.
〽️ – Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .
〽️ – O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
〽️ – O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

OUTRAS DETERMINAÇÕES:

⚠️ – Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
⚠️ – Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.
🏖️ – As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.
📌 – Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual, entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.

As medidas estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado – o que ocorreu nesta quarta (1/4) –, e o descumprimento é passível de punição.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
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