Dois estabelecimento são interditados por descumprimento do decreto municipal, em Veranópolis

O Decreto Executivo nº 6.568, publicado no dia 20 de março, que estabelece normativas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, empresas, serviços, clubes, igrejas, academias, entre outros, está em vigor no município de Veranópolis e sendo fiscalizado para que seja cumprido por todos de forma igualitária.

Na tarde desta segunda-feira, dia 30 de março, uma loja e um bar foram interditados pelos fiscais municipais devido estarem descumprindo o decreto. Para que tal atitude não seja aplicada a outros estabelecimentos, solicita-se a compreensão de toda a comunidade veranense em observância às regras descritas no decreto que tem validade até essa sexta-feira, dia 03 de abril, data em que será avaliado pelo Comitê de Gestão do COVID-19 do município e um novo decreto será expedido.

Para esclarecer algumas dúvidas mais frequentes:

 Devem permanecer fechados – bares, igrejas e espaços para cultos de qualquer gênero, clubes, casas noturnas, casas de evento, biblioteca, museu, academias, espaços esportivos, salões de beleza, banho e tosa de animais em clínicas veterinárias e Pets.

Sobre a questão das atividades do Comércio e Serviços em geral, o decreto assim estabelece:

Artigo 9º – Fica proibida a abertura de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em geral para atendimento ao público.
O atendimento fica restrito à compra ou contratação remota, por telefone ou meio digital, com agendamento para retirada individual ou entrega em domicílio dos produtos.
A prestação dos serviços fica limitada ao atendimento na residência da pessoa ou estabelecimento de quem está contratando.

Esclarecimentos e mais informações podem ser obtidas com a Secretaria Municipal de Finanças pelo telefone (54) 3441-1477.

Com informações da Prefeitura de Veranópolis.

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