Justiça absolve autor de facada em Bolsonaro e determina internação

A Justiça Federal de Juiz de Fora (MG) absolveu na tarde de hoje Adélio Bispo de Oliveira, autor de um ataque a faca contra o presidente Jair Bolsonaro (PSL) no ano passado, durante a campanha eleitoral. Adélio foi considerado inimputável pela Justiça, as informações são do Portal UOL.

Bolsonaro afirmou que vai recorrer da decisão. “Tentaram me assassinar sim. Eu tenho a convicção de quem foi [o mandante], mas não posso falar”, disse.

“Pelo exposto, em razão da inimputabilidade do réu ao tempo do fato, absolvo impropriamente Adélio Bispo de Oliveira, nos termos do art. 386, VI, do Código de Processo Penal”, escreveu o juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal.

O juiz entendeu que o agressor tem problemas mentais que o impedem de compreender o “caráter ilícito” do fato. Ele determinou ainda a conversão da prisão preventiva para uma medida cautelar, no caso a internação em instituição psiquiátrica.

“Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e antiiurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato”
Bruno Savino, juiz federal

Apesar de orientar que Adélio seja internado, o juiz determinou que o agressor permaneça detido na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande.

Isso porque, segundo o magistrado, devido à relevância do caso – um ataque contra o agora presidente da República -, essa instituição é mais apta a garantir a segurança e a integridade física de Adélio. Segundo o juiz, a manutenção do agressor em um hospital psiquiátrico judicial seria “demasiadamente temerária”.

Urge seja tomada providência judicial que garanta, de um lado, a integridade física do réu e, de outro, a manutenção da ordem pública, o interesse da coletividade e a segurança da população. Nesse contexto, entendo que a compatibilização desses dois interesses é viabilizada mediante a manutenção do réu no Presídio Federal de Campo Grande

Savino solicitou “a fiscalização da internação provisória do réu naquela unidade prisional e a renovação de forma sucessiva e por prazo indeterminado, do período de permanência, para a manutenção de Adélio Bispo de Oliveira naquela unidade prisional, enquanto perdurar a periculosidade.”

O juiz também recusou o pedido da defesa de Adélio para transferi-lo a um presídio em Montes Claros. Segundo Savino, a transferência para um presídio comum, por exemplo, acarretaria claro risco de morte para o réu, “valendo lembrar que o próprio acusado relatou, em audiência de custódia, ter sido ameaçado por agentes de forças de segurança, inclusive no Centro de Remanejamento Prisional de Juiz de Fora.”

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