Trabalhador é resgatado de condições análogas à escravidão em Encruzilhada do Sul

Um homem de 57 anos foi resgatado de condições análogas à escravidão em uma propriedade rural no município de Encruzilhada do Sul, no sudeste do Rio Grande do Sul. A operação foi realizada na sexta-feira (19) pelo Grupo Móvel da Fiscalização do Trabalho, com a participação de diversos órgãos, incluindo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Defensoria Pública da União (DPU), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O trabalhador, natural de Montenegro (RS), vivia e trabalhava há cerca de 10 anos na propriedade, que também sediava uma carvoaria. Ele era submetido a condições precárias de moradia e trabalho, em um ambiente degradante e sem os direitos básicos previstos em lei.

O local de alojamento era uma peça de alvenaria em péssimas condições, sem reboco nas paredes, quase sem móveis e com uma cama improvisada pelo próprio trabalhador. Ele não recebia roupas de cama do proprietário e as que havia no local, deixadas por outros trabalhadores, estavam em estado deplorável. A água consumida vinha de uma fonte aberta no terreno, sem qualquer avaliação da qualidade.

O trabalhador também laborava sem carteira assinada e nunca recebeu os benefícios previstos em lei, como o 13º salário. O pagamento era feito em intervalos de dois ou três meses, e o valor era descontado de gêneros alimentícios e bebidas alcóolicas comprados pelo proprietário, o que é ilegal segundo a CLT. Além disso, o trabalhador não gozava de férias regulares e só saiu de férias duas vezes em 10 anos, sem receber pagamento.

Após a ação de resgate, o trabalhador foi encaminhado de volta para Montenegro, com o pagamento das verbas rescisórias garantido. Um termo de ajuste de conduta (TAC) foi assinado com o proprietário da propriedade, obrigando-o a regularizar a situação contratual de seus funcionários sob pena de multa, além de prever o pagamento de indenização por danos morais coletivos. A DPU também negociou o pagamento de dano moral individual para o trabalhador.

O caso representa um triste exemplo da exploração do trabalho humano em condições análogas à escravidão, que ainda persiste em diversas regiões do país. Ações como essa são essenciais para combater essa prática ilegal e garantir os direitos básicos dos trabalhadores.

Fonte: Ministério do Trabalho do RS

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