Governo propõe corrigir FGTS pela inflação, a partir de decisão do STF

Em uma proposta enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo Federal, em conjunto com entidades sindicais, sugere que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da decisão do STF, sem pagamento retroativo.

Atualmente, a correção do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que não acompanha a inflação. A ação no STF, proposta pelo partido Solidariedade, pede que a correção seja feita por um índice atrelado à inflação, como o IPCA.

A proposta da AGU prevê:

  • Remuneração das contas do FGTS equivalente ao IPCA, no mínimo;
  • Entrada em vigor a partir da decisão do STF, sem retroatividade;
  • Determinação do conselho curador do FGTS sobre como compensar os anos em que a remuneração não alcançar o IPCA.

O julgamento da proposta foi suspenso em novembro e retomado em abril, mas não houve tempo para análise. O governo estima impacto de R$ 31 bilhões em 15 anos com a correção pelo IPCA.

Outras propostas em análise:

  • Corrigir o FGTS pela taxa da caderneta de poupança, a partir de 2025 (3 votos no STF);
  • Corrigir o FGTS pela TR + 3% ao ano, como é atualmente (posição do governo até abril de 2024).

A decisão final sobre a correção do FGTS caberá ao STF.

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