Defensoria Pública ajuíza ação solicitando a indisponibilidade dos bens da Pousada Garoa e de seu proprietário

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou uma ação, na tarde desta segunda-feira (29), solicitando a indisponibilidade dos bens e bloqueio de contas bancárias da Pousada Garoa e de seu proprietário. A indisponibilidade não retira do patrimônio dos réus a propriedade ou posse dos bens, mas restringe a sua disponibilidade, visando a eficácia do provimento final da ação, que é a indenização às vítimas. Entre os bens, incluem-se imóveis, automóveis e contas bancárias da Pousada e particulares do proprietário.

A ação foi assinada pelos Núcleos de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH), de Defesa Agrária e Moradia (NUDEAM) e de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (NUDECONTU).

Na madrugada do dia 26 de abril, um incêndio na Pousada Garoa, em Porto Alegre, vitimou dez pessoas e deixou outras 15 feridas. Foi o maior incêndio, em número de mortes, desde 1976, em Porto Alegre. O local era conveniado com a Prefeitura – por meio da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) –, desde 2020, para acolher pessoas em situação de vulnerabilidade social. A pousada funcionava também via aluguel social e atendia pessoas sem qualquer vínculo com a Prefeitura que procuravam moradia a baixo custo.

No mesmo dia, a Defensoria Pública foi ao local, a fim de averiguar a situação das vítimas, dos familiares e de outros moradores do local e das proximidades e instaurou expediente para apuração de danos coletivos e violações de direitos humanos. Na tarde daquela sexta, também promoveu reunião, em sua sede, que contou com a participação de vítimas, familiares, pessoas em situação de rua, parlamentares e lideranças de alguns movimentos sociais, entre eles Movimento Nacional da População de Rua, Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), Centro POP e Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST).

No encontro, a instituição levantou informações acerca do funcionamento das Pousadas Garoa e outras conveniadas com a Prefeitura de Porto Alegre, onde preliminarmente fora constatado a precariedade das instalações e a falta de Alvará de Funcionamento e de Plano de Proteção contra Incêndio (PPCI) especificamente no local do incêndio.

Segundo relatos ouvidos na reunião, muitas pessoas preferem viver nas ruas a ir para as pousadas Garoa, que seriam insalubres, não teriam controle de quem está hospedado ou em visita, e que manteriam os ocupantes presos com cadeado à noite.

“O fato, isoladamente, já geraria grande luto, perda e comoção, em proporção global, mas foi agravada pelas informações, oriundas de fontes oficiais, de que o estabelecimento, com concordância e/ou passividade de seus sócios e da municipalidade, não tinha condições de prestação do serviço, razão pela qual o evento não se constitui em um acidente, mas sim em uma tragédia que, embora anunciada, escapou dos deveres legais dos prestadores e dos órgãos de fiscalização”, mencionam os núcleos na ação.

“Busca-se o resguardo patrimonial, a fim de garantir efetividade indenizatória a essas pessoas, que sofrem de grande vulnerabilidade social e ainda se veem vitimadas ao buscarem minimamente ter sua moradia, ainda que provisória”, afirmou o dirigente do NUDEAM, Renato Muñoz de Oliveira Santos.

Sendo considerada uma relação de consumo, tanto a Pousada Garoa, como a Prefeitura, devem responder solidariamente pela reparação dos danos.

Na manhã do dia 29, a DPE/RS recebeu o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Léo Voigt, para levantar mais informações sobre o convênio do Município com a rede Garoa e entender como se deu a contratação do serviço e como será o acompanhamento e fiscalização do caso a partir do incidente ocorrido no dia 26.

Informações DPE RS.

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