Sonegação fiscal: ação resulta em indisponibilidade de bens no montante de R$ 75 milhões de grupo econômico familiar do RS

Em atuação conjunta das instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA-RS), foi deferida a antecipação de tutela recursal, determinando-se a indisponibilidade dos bens – das empresas e pessoas físicas – de um grupo econômico familiar que atua em Porto Alegre no setor têxtil e acumula mais de R$ 75 milhões em dívidas tributárias. O CIRA-RS é composto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e Secretaria Estadual da Fazenda, por meio da Receita Estadual.

O montante se refere a um passivo fiscal constituído a partir de 1999 com autuação por sonegação fiscal. Após as autuações, diversas ações foram praticadas com o intuito de ocultar o patrimônio e as pessoas responsáveis. Uma das práticas é a declaração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido, mas sem pagamento e sem lastro patrimonial das pessoas jurídicas e dos sócios responsáveis. Os atos geraram aumento substancial no passivo tributário devido ao Estado.

Diversas medidas administrativas e judiciais foram implementadas ao longo dos anos contra as empresas devedoras e integrantes do grupo familiar, sem que houvesse interesse na regularização fiscal. Em 2022, houve denúncia aos órgãos que compõem o CIRA-RS, indicando a forma de agir dos inadimplentes, bem como os envolvidos na fraude. A Receita Estadual analisou os dados da denúncia e pode comprovar os fatos e identificar os responsáveis, bem como, o patrimônio total dos investigados e todos participantes do esquema. Ao todo, foram identificadas 23 pessoas jurídicas e 20 pessoas físicas integrantes do mesmo núcleo familiar, que concentra negócios nos setores têxtil, imóveis e quadras de esportes.

Por meio da PGE-RS, foi proposta a ação declaratória de reconhecimento de grupo econômico cumulada com pedido de medida cautelar fiscal e, recentemente, foi deferida a antecipação de tutela recursal determinando-se o bloqueio de bens e direitos dos réus. Os dados do Relatório de Verificação Fiscal foram compartilhados com a Promotoria de Justiça Especializada Criminal dos Crimes Contra a Ordem Tributária e com o GAECO do MPRS, que analisam as condutas do ponto de vista criminal, tanto na parte de sonegação, quanto na parte de lavagem de dinheiro.

O processo tramita sob segredo de justiça. Ainda cabe recurso da decisão.

Para fazer denúncias envolvendo sonegação de tributos estaduais, ocultação patrimonial e financeira de empresas devedoras, acesse o portal na página da Receita Estadual .

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