Justiça de Veranópolis concedeu 218 medidas protetivas para vítimas de violência doméstica em 2023

Do total, 24,3% dos documentos seguem vigentes na microrregião

Ao longo do último ano, a Comarca de Veranópolis, que atende também os municípios de Vila Flores, Fagundes Varela e Cotiporã, concedeu 218 medidas protetivas para mulheres. Destas, 53 medidas permanecem vigentes. Os dados foram fornecidos pelo judiciário veranense, à pedido da reportagem da Studio.

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A violência contra a mulher caracteriza-se de diferentes formas. A Lei Maria da Penha prevê atualmente não somente a violência física, mas também a sexual (forçar relação ou forçar gravidez, por exemplo), patrimonial (subtrair bens, valores, documentos), moral (calúnia, difamação ou injúria) e psicológica (ridicularizar, chantagear, ameaçar, humilhar, isolar e impedir contato com amigos e familiares, vigiar, controlar, impedir de trabalhar e/ou de estudar, impedir de usar telefone/redes sociais).

— As mulheres ao perceberem que estão em um relacionamento violento, se dão de frente com uma série de situações – como ao casamento, os filhos, questão financeira e também o preconceito e o medo. A violência está diretamente ligada a cultura de dominação machista e patriarcal e afetam as vitimas, não apenas em sua saúde física e mental, mas também nos sentimentos de insegurança e impotência diante da fragilidade vivida. — comenta a advogada Silvania Turcatto.

A advogada também explica que a medida protetiva pode ser concedida antes mesmo do problema acontecer ou ocorrer de forma emergencial. Dependendo o caso, a medida pode proibir o contato, estabelecer distância mínima, mandar mensagem, levar à perda do porte de arma, por exemplo. O documento não tem prazo de duração previsto em lei, mas permanece vigente enquanto a vítima estiver em situação de perigo.

Alternativas para buscar proteção

Silvania também explica que uma forma de proteção que a mulher vítima de violência tem é fazer um boletim de ocorrência, já formalizando o pedido de medida protetiva ao delegado de polícia. Outra forma é requerer ao Ministério Público ou Defensoria Pública. Depois de solicitado, o pedido é analisado pelo judiciário e o agressor pode inclusive ser afastado imediatamente do convívio familiar. Além da já conhecida medida de distanciamento, a advogada explica que é possível solicitar o afastamento do local de trabalho por até seis meses e sem a perda do vínculo de emprego.

— Nesse período, o contrato de trabalho da vítima permanece vigente, porém a empregada não comparecerá no estabelecimento da empresa. Ela tampouco pode ser dispensada sem justa causa e, também, sua ausência não resulta em abandono de emprego, sendo pago os primeiros 15 dias pelo empregador e o restante do período pelo INSS. — afirma.

Como denunciar

No Rio Grande do Sul, a Polícia Civil lançou uma cartilha para instruir mulheres a realizar a denúncia pela internet, sem necessidade de comparecer à Delegacia. Para conferir, basta acessar o site da Delegacia Online RS. Outro canal que possui diversas informações para as vítimas é a Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do TJ.

A Polícia Civil ainda conta com um WhatsApp específico para receber denúncias e/ou informações que corroborem com investigações de qualquer tipo. O número (51) 98444-0606, pode ser usado pela vítimas ou amigos, familiares e vizinhos que testemunham agressões podem relatar e denunciar. Vídeos, áudios e mensagens de texto podem comprovar as denúncias e auxiliar na investigação. As mensagens são recebidas pelo Gabinete de Inteligência da Polícia em Porto Alegre, garantindo o total sigilo da denúncia, e encaminhadas para as delegacias locais, que investigarão o material.

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