Estado e CSG estudam incluir trecho da BR-470 entre Bento Gonçalves e Nova Prata no contrato de concessão já em vigor

A concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) e o governo do Rio Grande do Sul anunciaram nesta segunda-feira (18) a abertura de estudos para a possível inclusão de um novo trecho da BR-470, na Serra Gaúcha, ao contrato de concessão já em vigor. O trajeto em questão compreende cerca de 63 quilômetros entre os municípios de Bento Gonçalves e Nova Prata, as informações são de GZH.

O anúncio foi feito pelo diretor-presidente da CSG, Ricardo Peres, durante a RA CIC, evento promovido pela Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC) de Caxias do Sul. Segundo Peres, a viabilidade da concessão será o principal foco dos estudos, com análise da capacidade de arrecadação de pedágios para custear os investimentos necessários.

— A gente vai levantar quais são essas demandas, quais são as necessidades reais. Muitas vezes você pensa em duplicação como sendo a solução, mas não é assim que funciona. Muitas vezes você coloca uma faixa adicional, ou faz uma via marginal, de modo a separar o trânsito local daquele de longa distância (e resolve). Há uma série de alternativas que a gente pode estudar e talvez não seja a duplicação o principal item. Mas, estudando a necessidade e a gente vendo o potencial em termos de tarifa de pedágio, havendo o equilíbrio, ele vai ser incorporado no contrato, dependendo só do governo do Estado fazer a chancela — explicou.

Caso a viabilidade da proposta seja confirmada, o governo do Estado dará início a uma consulta pública, seguida de audiências públicas, para garantir a participação da sociedade civil no processo. A etapa final será a transferência da rodovia da União para o Estado, possibilitando a sua inclusão na concessão da CSG.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Podemos exibir anúncios para você?

Parece que você está usando um bloqueador. A exibição de conteúdo publicitário contribui para fazer a informação chegar a você, de forma fácil e gratuita. Por favor, libere a exibição de anúncios para liberar a visualização da notícia.