Consumo de bebidas alcoólicas volta a ser proibido na Orla do Guaíba em Porto Alegre

Em um julgamento na segunda-feira (29), o Tribunal de Justiça extinguiu uma ação que questionava a constitucionalidade do decreto n° 22.042/23, que estabelece regras de convivência para o perímetro dos parques da Orla e Marinha do Brasil. Com a decisão, volta a ser proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas no local entre meia-noite e 8h.

O decreto também impede a utilização ou funcionamento de instrumentos ou equipamentos de som das 22h às 8h e proíbe a venda de bebidas alcoólicas e alimentos a transeuntes por meio de tele-entrega. A eficácia do decreto, anteriormente suspensa por liminar em setembro do ano passado, agora volta a vigorar.

O procurador Felipe Menezes, que atua na Ação Direta de Inconstitucionalidade, destacou que o Município justificou nos autos que as regras de convivência foram estabelecidas considerando os interesses dos frequentadores da região. Além disso, argumentou que o decreto visa regulamentar o legítimo exercício do poder de polícia, respondendo a diversas ocorrências de violência registradas nos parques, incluindo duas mortes decorrentes de brigas em 2019 e 2022.

A Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG) aguarda a publicação do acórdão da decisão para definir os protocolos operacionais necessários para atuação na área, intensificando a fiscalização conforme as novas diretrizes estabelecidas pelo tribunal.

Informações POA24h.

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