Novas regras para uso e comercialização de sementes entram em vigor em março
A nova Portaria se adequa à realidade e às necessidades atuais do setor nacional de sementes
Foi publicada no Diário Oficial da União, portaria que estabelece as normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de sementes. As novas normas gerais de sementes entram em vigor no dia 1º de março de 2023.
A nova Portaria se adequa à realidade e às necessidades atuais do setor nacional de sementes. As normas estabelecidas atingem dois grupos: agentes envolvidos nas atividades de produção, certificação, beneficiamento, armazenamento, análise e reembalagem de sementes, com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores; e agricultores que utilizam sementes como insumo, com destaque para aqueles que reservam sementes para uso próprio.
Para o primeiro grupo, entre as novidades, os documentos exigidos para as inscrições de campo foram reduzidos, mantendo-se apenas as exigências essenciais para as atividades de controle e fiscalização por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Também foi estabelecido o termo aditivo para tratamento e/ou alteração de tamanho de embalagem.
Outro ponto da norma para esse grupo é que a autorização para transporte de sementes destinadas à conclusão do processo de produção em unidade da Federação distinta daquela onde se iniciou não será mais exigida.
Já para o segundo grupo, será admitida uma reserva técnica correspondente a até 10% da quantidade de sementes necessária para a semeadura das áreas do agricultor na safra seguinte.
Outra mudança prevista para esse grupo é que as exigências para a declaração de área para a reserva de sementes para uso próprio (declaração de uso próprio), que antes eram estabelecidas apenas para as cultivares protegidas, agora passam a valer para as cultivares de domínio público.