Aprovada a “revisão da vida toda” do INSS; mudança pode render uma bolada para aposentados

Depois de nove meses de julgamento suspenso, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira e decidiu a favor dos aposentados no processo conhecido como “revisão da vida toda”. A medida dá a uma parte dos aposentados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o direito de refazer o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, e passar a ganhar mais.

A “revisão da vida toda” pede a uma parte dos aposentados o direito de incluir no cálculo do valor de seu benefício as contribuições pagas ao INSS antes de 1994, início do Plano Real.

O processo é válido apenas para aqueles que se aposentaram depois de 1999, quando uma reforma previdenciária mudou as regras e estabeleceu o recorte de 1994 para o cálculo dos benefícios.

Como é o cálculo da aposentadoria atualmente?

É importante lembrar que, de 1999 para cá, o cálculo do benefício concedido pelo INSS já mudou. Em 2019, a Emenda Constitucional 103 materializou uma reforma da previdência fortemente discutida nos anos anteriores.

A reforma estabeleceu mudanças profundas no sistema. Por exemplo, atualmente, o cálculo considera a média de 100% das contribuições feitas ao INSS pelo segurado. Não são mais descartadas da conta as 20% de menor valor – o que tende a reduzir o valor do benefício, em comparação com a regra anterior.

Além disso, foi estabelecida uma idade mínima de aposentadoria, que é de 62 anos para mulheres e 63 anos para os homens. O tempo de contribuição ao INSS também é considerado para definir se a pessoa pode se aposentar e entra na conta do valor do benefício.

O tempo de contribuição mínimo para uma mulher se aposentar pelo INSS é de 15 anos. Mas quem pede o benefício nesse prazo ganha apenas 60% da média das contribuições que realizou.

A cada ano adicional de contribuição, são acrescentados 2%. Assim, uma mulher que se aposente após 16 anos terá um benefício equivalente a 62% da média das contribuições – de 64% após 17 anos, 66% após 18 anos, e assim por diante. Só terá um benefício equivalente a 100% da média após 35 anos de contribuição.

Para os homens a sistemática é a mesma, com a diferença de que o tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar é de 20 anos e o tempo necessário para conseguir um benefício equivalente a 100% da média é de 40 anos.

  • Quem tem direito a “revisão da vida toda” do INSS?  
    Podem solicitar a revisão os aposentados que tinham média salarial maior antes de julho de 1994 do que no final da carreira para que essa média possa ingressar no cálculo da aposentadoria. Como os benefícios previdenciários têm prazo decadencial de revisão fixado em 10 anos, as pessoas que podem ingressar com a revisão da vida toda são as que tiveram aposentadorias concedias depois da lei 9.876 de 1999, quando mudou a regra, e antes da reforma da Emenda Constitucional 103, de 2019, desde que dentro do prazo decadencial. 
  • Que documentos são necessários para a revisão da vida toda do INSS?
    A base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do INSS foi instituída em 1989. Por isso, são poucos os registros pregressos a essa data, razão pela qual o segurado precisará ter em mãos documentos da época capazes de comprovar os salários, preferencialmente, mensais. A carteira de trabalho é importante, mas além dela é recomendável contracheques, folhas de pagamento e algo que mostre qual era o salário, efetivo, pois o ônus da comprovação é sempre do aposentado. Sem a documentação, a base passa a ser o salário mínimo, o que derrubaria as vantagens do benefício.   
  • Atenção
    Os benefícios previdenciários têm prazo decadencial de revisão fixado em 10 anos. Ao se considerar esse período, que começa a contar a partir da efetivação do depósito do primeiro pagamento do primeiro benefício, as aposentadorias recebidas antes de novembro de 2012 já estão fora da nova regra, salvo se já tenham ingressado com pedido por via judicial ou administrativa (no INSS), pois isso interrompe o prazo de decadência.  
  • Qual o prazo ideal para acionar o INSS ou a Justiça na revisão para a vida toda?
    Se a pessoa calcula e conclui que vale a pena pedir a revisão, é preciso fazê-lo logo para interromper o prazo decadencial. No caso administrativo, feito direto no INSS, o pedido não será analisado. Nos judiciais, após o ingresso, a ação fica sobrestada, ou seja, em espera pela decisão do Supremo. Mas a partir da manifestação pelo direito, em ambos os casos, o prazo decadencial é interrompido, o tempo pode passar, mas o direito a revisão estará garantido.

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