Morador de Rio Grande é condenado pela Justiça por comentário ofensivo contra indígenas em rede social

A Justiça condenou um homem a dois anos de prisão por ter publicado em uma rede social um comentário ofensivo contra a comunidade indígena em Rio Grande, no Sul do Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida pelo juiz Gabriel Borges Knapp na última quinta-feira (24).

Em janeiro de 2021, o réu teria comentado em uma publicação da Secretaria Municipal de Saúde sobre a vacinação contra a covid-19 da população indígena do município. “Índio é vagabundo, sustentado po (sic) governo, cacique é explorador dos índios, índio é corrupto”, escreveu.

A publicação foi apagada da rede social. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação judicial contra o homem. O órgão entendeu que ele “praticou, induziu e incitou a discriminação contra os povos indígenas”.

Em sua defesa, o réu alegou ao Poder Judiciário não haver provas suficientes da prática do crime, pois a acusação se baseia em apenas um comentário feito para manifestar indignação com a ordem de prioridades da vacinação. O homem afirmou que a publicação foi feita dentro do seu direito constitucional à liberdade de expressão, descontente com a antecipação do cronograma de vacinação da comunidade indígena e não a dos caminhoneiros – classe a qual faz parte. Para ele, os indígenas vivem de forma mais isolada e, por isso, estariam menos suscetíveis à transmissão da doença.

O magistrado pontou na decisão que a garantia constitucional da liberdade de expressão não contempla o discurso de ódio e que o comentário publicado pelo réu apresentava caráter discriminatório e revelava desprezo e preconceito em relação à população indígena como um todo. Além disso, foi feito em uma rede social de grande alcance, o que pode suscitar e estimular o julgamento prévio e negativo, além do desprezo a essas etnias.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de cinco salários mínimos. O réu, que não teve a identidade divulgada, pode recorrer em segunda instância da decisão.

Informações Blog do Juares.

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