Três empresários de Caxias do Sul são condenados por contrabando de vinhos

5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou três empresários por contrabando de vinhos. Proprietários de três empresas do ramo de bebidas e importação, pai e dois filhos receberam a sentença na quarta-feira (20), as informações são do Jornal O Pioneiro.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os três homens por importar clandestinamente — por intermédio de atacadistas ou diretamente —, vinhos de diversas nacionalidades sem autorização do órgão competente e depois comercializá-los em território nacional.

Segundo o MPF, a fiscalização da Receita Federal apreendeu os vinhos importados dos acusados em três oportunidades. Na sede das empresas, 5.091 garrafas, que valeriam mais de R$ 700 mil, foram apreendidas em outubro de 2019. No aeroporto de Salvador e de Fortaleza, outras 168 e 31 garrafas de vinhos, respectivamente, foram apreendidas. Elas foram importadas de forma clandestina e, depois de vendidas, remetidas para os clientes.

Segundo a Justiça Federal no Rio Grande do Sul, os réus negaram as acusações e alegaram que teriam importado legalmente os rótulos e que parte significativa deles pertenceria a suas adegas particulares. Entretanto, o juiz federal substituto Rafael Farinatti Aymone concluiu não haver provas o suficiente para validar a tese da defesa e estar claro que havia uma parcial importação regular de vinhos, associada a uma quantidade significativa de importação sem a devida documentação, caracterizando assim o contrabando.

A pena foi de quatro anos de reclusão, porém, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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