Vacinada de forma ilegal, mulher é condenada a pagar R$ 50 mil em SP

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 50 mil ao município de Guarulhos, na Grande São Paulo, por danos morais.

De acordo com os autos, ela burlou o sistema de saúde para tomar uma terceira dose da vacina contra a Covid-19, de fabricante diferente da responsável pelas primeiras, quando a dose de reforço ainda não era recomendada pelos órgãos oficiais, tampouco disponível à população. Além disso, o ato foi divulgado nas redes sociais.

O juiz Rafael Tocantins Maltez afirmou que foi clara a intenção de obter vantagem, aproveitando-se de falha no sistema para obter outra dose do imunizante, em detrimento dos cidadãos que ainda não tinham sido vacinados.

O magistrado afirmou também que a alegação da mulher de ter assumido o risco quanto aos efeitos da vacina só demonstra que a ré “confunde direito individual com obrigação coletiva. Se todos assumissem esse risco e houvesse efeitos na saúde de todos que tomassem inadvertidamente a terceira dose, o prejuízo e a reparação dos danos seriam de toda a coletividade”.

Segundo o juiz, “o argumento de que o próprio governo passou a indicar a terceira dose não se sustenta, pois a regra passou a valer somente em setembro. Quando a ré tomou a terceira dose, não havia essa possibilidade”.

Ele ressaltou que a liberação da terceira dose se deu após estudos que garantiram maior eficácia na imunização. O magistrado lembrou que a ré causou dano moral coletivo ao dar o mau exemplo.

O valor da indenização será direcionado a um fundo gerido pelo Conselho Estadual, com participação do Ministério Público e de representantes da comunidade, a ser determinado no cumprimento da sentença. Ainda cabe recurso.

Informações Portal R7.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Podemos exibir anúncios para você?

Parece que você está usando um bloqueador. A exibição de conteúdo publicitário contribui para fazer a informação chegar a você, de forma fácil e gratuita. Por favor, libere a exibição de anúncios para liberar a visualização da notícia.