Projeto de lei que dispõe sobre o patrimônio histórico é sancionado pela Câmara

O projeto de lei nº 67/2021, que dispõe sobre a Proteção, Preservação e Promoção do Patrimônio Arquitetônico, Histórico, Artístico e Cultural do município de Veranópolis ganhou mais um capítulo nesta semana.

A partir do veto do executivo ao projeto e da rejeição ao veto por parte dos vereadores, o mesmo foi encaminhado para sanção para o executivo, proponente inicial da proposição. Em entrevista à Studio, o prefeito de Veranópolis, Waldemar De Carli sentenciou que não iria assinar e promulgar o projeto, uma vez que não concordava com a condução para a emenda global.

Tal posicionamento se concretizou. O executivo não sancionou a lei dentro do prazo legal estabelecido, a mesma retornando para a Câmara. Nesta segunda-feira, 29 de novembro, a Câmara de Vereadores de Veranópolis promulgou o Projeto de Lei Legislativo. O vice-presidente do legislativo, Aristeu André Caron, foi o responsável pela assinatura.

O que muda no projeto

A maior parte do projeto foi mantida como base, porém, com inúmeras alterações acerca de artigos e equívocos na redação do texto. Também houve a retirada do anexo 3, uma vez que o documento não havia chegado à Câmara.

Outro critério definido pelo legislativo foi a pontuação mínima para a obrigatoriedade do inventário, sendo estabelecido em 17 dos 23 pontos possíveis. O proprietário que não atingir a pontuação mínima, mas desejar manter seu imóvel na listagem de patrimônio deverá apresentar o interesse.

Além disso, a Câmara também estabeleceu os benefícios envolvidos com o tombamento dos imóveis, entre eles, a isenção do IPTU, e determinou as multas para descumprimento das medidas previstas.

Relembre os últimos trâmites

Em outubro, uma emenda substitutiva foi aprovada pela Câmara, junto ao projeto original, que alterava, flexibilizava e definia artigos específicos, após o diálogo realizado pelos edis com a comunidade. Em 18 de novembro, o Poder Executivo vetou parcialmente a redação do projeto, proposta pelos vereadores veranenses.

De acordo com o ofício encaminhado pelo executivo, o veto se dá com amparo no § 1o, do art. 49, da Lei Orgânica Municipal, por ser contrário ao interesse público. A maior parte dos artigos vetados foram propostos a partir da emenda substitutiva. O relatório jurídico realizado pelo executivo também cita a obrigação do Estado de promover a proteção do patrimônio histórico. Confira a íntegra do veto ao projeto de lei.

Na segunda-feira, 22 de novembro, em sessão ordinária da Câmara, os vereadores analisaram o veto vindo do Executivo, sendo rejeitado por 7 votos e 1 abstenção.

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