Cotiporã adere aos novos protocolos de combate à Covid-19 da Serra Gaúcha

Por meio do Decreto Executivo nº 3.996/2021, publicado na data de ontem (06), o Município de Cotiporã adotou aos novos protocolos de combate ao Coronavírus, determinados pelo Governo Estadual e pela região.

Entre as principais alterações está a exigência de algum documento que comprove a imunização contra o Coronavírus, de acordo com calendário de vacinação estadual, para público e trabalhadores de eventos infantis, sociais e de entretenimento (casas de festas, casas noturnas, bares e similares). Além da caderneta ou cartão impresso e timbrado, poderá ser apresentado o Certificado de Vacinação Digital, que está disponível no aplicativo ConecteSUS.

Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas presentes ao mesmo tempo:

  • até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
  • de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público;
  • acima de 800 pessoas: não autorizado.
    ▪️ Cronograma para exigência de vacinação:
    • 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
    • 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema
    vacinal completo a partir de 1º de novembro.
    • 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e
    esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

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