Cotiporã adere aos novos protocolos de combate à Covid-19 da Serra Gaúcha
Por meio do Decreto Executivo nº 3.996/2021, publicado na data de ontem (06), o Município de Cotiporã adotou aos novos protocolos de combate ao Coronavírus, determinados pelo Governo Estadual e pela região.
Entre as principais alterações está a exigência de algum documento que comprove a imunização contra o Coronavírus, de acordo com calendário de vacinação estadual, para público e trabalhadores de eventos infantis, sociais e de entretenimento (casas de festas, casas noturnas, bares e similares). Além da caderneta ou cartão impresso e timbrado, poderá ser apresentado o Certificado de Vacinação Digital, que está disponível no aplicativo ConecteSUS.
Realização do evento e autorização, conforme número de pessoas presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 401 a 800 pessoas: autorização do município sede (+) testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores e público;
- acima de 800 pessoas: não autorizado.
▪️ Cronograma para exigência de vacinação:
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema
vacinal completo a partir de 1º de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e
esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.