Câmara de Veranópolis vota hoje moção de apoio a abertura do comércio na véspera de Páscoa

Buscando apoiar o setor, essa moção será votada e encaminhada ao governo estadual

A Câmara de Vereadores de Veranópolis vota hoje, dia 24 de março, uma moção de apoio. A indicação nº 46, de 23 de março de 2021, diz respeito a uma reivindicação dos legisladores e comerciantes para que as lojas e serviços possam abrir no sábado, dia 03 de abril, véspera de Páscoa. Segundo determinação do decreto estadual essa abertura não é permitida.

No costume legislativo, moção é uma espécie de requerimento que visa expressar a manifestação da Casa Legislativa em razão de um fato, que nesta situação, é de apoio.

Segundo o Presidente da Câmara, Cristiano Valduga DalPai (PDT), a ideia surgiu com o objetivo de auxiliar o comércio a se recuperar do extenso período de fechamento, visto que, o período da Páscoa movimenta as vendas. A ideia inicial partiu do presidente e encontrou apoio dos demais vereadores, que juntos irão propor a medida.

– Todas as reivindicações do comércio ganham eco na Câmara – afirma DalPai.

Após isso, o objetivo é encaminhar a moção ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e ao Governador do Estado para que providenciem a adequação específica e extraordinária ao Decreto Estadual. O objetivo é fazer com que esse projeto saia do papel o mais breve possível.

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O projeto

Indicação nº 46, de 23 de março de 2021. Autores: vereadores Cristiano Valduga Dal Pai, Aristeu André Caron, João Guilherme Mazetto, Luis Carlos Comiotto, Rodrigo Felipe Angonese Costa, Vanderlei Zanotto, Adriane Maria Parise, Mara Lourdes Garib Guzzo e Maria De Lourdes Scopel Gregol. Ementa: Com base no Art. 127 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propõe ao Plenário, MOÇÃO DE APOIO, à liberação de abertura do Comércio no Município, no dia 03 de abril, véspera de Páscoa, a qual deverá ser encaminhada ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e ao Governador do Estado para que providenciem a adequação específica e extraordinária ao Decreto Estadual.Com parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

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