Justiça determina que Brigada Militar deve proibir aglomerações em Nova Prata

O Juiz de Direito Marcio Moreira Paranhos, da 2ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Nova Prata, concedeu liminar determinando que a Brigada Militar faça cumprir a proibição de aglomerações. O Município de Nova Prata, autor da ação, pediu que o Estado do Rio Grande do Sul seja obrigado a cumprir Decreto Municipal que proíbe todo e qualquer evento que gere aglomeração na cidade de Nova Prata. É de conhecimento público o desrespeito de parte da população local às regras de combate à pandemia de Covid 19, com a reiterada promoção de aglomerações, a despeito do constante agravamento do número de contaminados. De mesmo modo, é pública e notória a insuficiência da atuação das forças de segurança pública na contenção a tais aglomerações.

Entre os eventos, cita aglomeração ocorrida no dia 20, no calçadão, em área central da cidade. Na decisão, o magistrado também destacou que há um Decreto Estadual estabelecendo medidas sanitárias extraordinárias para prevenir e enfrentar a pandemia. Entre elas, estão a proibição de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera em período noturno. O Juiz ainda citou que o Decreto Estadual se refere ao crime de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Segundo ele, a legislação também prevê que autoridades deverão adotar as providências cabíveis para a punição, cível, administrativa e criminal, bem como para a prisão, em flagrante, quando for o caso, de todos aqueles que descumprirem ou colaborarem para o descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.

Portanto, o magistrado acrescentou que, por prazo indeterminado, o policiamento ostensivo deverá atuar na dispersão de aglomerações e identificação daqueles que incorrerem no crime, permitindo a responsabilização penal dos agentes.

Não se sabe por que motivo a atuação das forças de segurança pública tem sido falha na dispersão das aglomerações, embora não se possa olvidar a insuficiência de pessoal e estrutura, mas, diante da situação em que se encontra a cidade de Nova Prata, esforço extraordinário deve ser mobilizado para garantir a aplicação das determinações do próprio Chefe do Executivo Estadual nesta cidade.

A decisão desta segunda-feira, 22, deu prazo de 12 horas para que o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Brigada Militar, começasse a cumprir a proibição de encontros que ocasionem aglomerações em Nova Prata, nos termos das normas Municipal e Estadual. A multa, por evento, em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.

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