Brigada Militar indicia soldado que matou engenheiro durante barreira em Marau

Segundo o Portal GauchaZH, a Corregedoria-Geral da Brigada Militar vai indiciar o soldado da corporação que atirou contra Gustavo dos Santos Amaral, durante barreira policial em Marau, em 19 de abril deste ano. A vítima foi morta enquanto estava indo trabalhar, deslocando-se pela RS-324, quando foi supostamente confundida com um bandido.

A Corregedoria diz que identificou indício de crime militar que resultou em um homicídio. A corporação se limitou a informar que o conjunto de provas aponta para o crime, mas não deu detalhes.

A partir da finalização do inquérito policial militar, será aberto um conselho de disciplina que pode resultar em expulsão do soldado dos quadros da corporação.

O entendimento da Brigada sobre a existência de crime diverge da Polícia Civil. Na segunda-feira (22), o delegado Norberto dos Santos Rodrigues finalizou a investigação dizendo que o que aconteceu foi uma legítima defesa imaginária. O delegado disse que foi “uma tragédia, e ponto” e detalhou porque o PM se confundiu.

Com o término dos dois inquéritos, cabe ao Ministério Público decidir sobre o andamento dos casos na Justiça. Em nota enviada à imprensa, o órgão diz que ainda não teve conhecimento da conclusão das investigações, mas fará a “análise minuciosa de todos os elementos apurados e adoção da medida cabível no caso”.

Confira a íntegra da nota da defesa dos PMs

“Diante da divulgação do resultado do Inquérito Policial Militar, a defesa técnica dos Policiais explica que os procedimentos adotados pela Administração castrense não divergem dos coligidos no Inquérito Policial.

A principal diferença entre as investigações consiste nos regramentos próprios atinentes à caserna, como a formulação do Conselho de Disciplina, previsto no Regulamento Disciplinar da Brigada Militar e regulamento por Legislação Federal. Esse Conselho é formado por um colegiado de Oficiais pertencentes às fileiras da Brigada Militar, que deliberará sobre questões administrativas referentes aos fatos ocorridos, verificando se o Policial Militar permanece em condições para o exercício da função. Esta é, aliás, mais uma prova robusta de que as autoridades competentes estão realizando todas as medidas cabíveis em lei para a apuração dos fatos, tanto em sede de transgressão da disciplina militar como em capitulação em crime impropriamente militar (crime culposo na esfera militar).

Portanto, da análise do IPM pela autoridade militar encarregada, entendemos que os pressupostos fáticos são exatamente os mesmos coligidos no Inquérito Policial realizado pela Polícia Civil. O fato diferenciador desses dois procedimentos, é que no Inquérito Policial o Delegado resolveu o procedimento e adotou a postura técnica de avaliar a tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade do caso, encontrando, diante de todo o trabalho realizado, causa excludente de ilicitude (legítima defesa putativa).

Já no Inquérito Policial Militar, o resultado foi solucionado no sentido de entender que houve indícios de crime e transgressão da disciplina militar praticados. No entanto, tais enquadramentos não foram capitulados em lei, sendo os autos entregues de forma aberta ao Ministério Público, órgão que avaliará as investigações realizadas e resolverá sobre eventual denúncia criminal contra o militar. Paralelamente a isso, o Conselho de Disciplina verificará, com total autonomia, as condições do Policial Militar de permanecer no exercício da função.

Ricardo de Oliveira de Almeida”

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