IPTU de Nova Prata tem primeira parcela prorrogada para setembro

No dia 28 de abril, o Decreto 8.067 publicado pelo Executivo Municipal, alterou algumas alíneas da Lei que regia o pagamento do Imposto Predial, Territorial e Urbano – IPTU de Nova Prata, em caráter excepcional, devido ao estado de calamidade pública provocada pela pandemia da Covid-19.

A alteração prorrogou a primeira parcela do imposto para o dia 10 de setembro deste ano aos proprietários de imóveis do Município. Para o pagamento é necessário imprimir uma nova guia no site www.novaprata.rs.gov.br ou diretamente na Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, junto à Prefeitura, das 8 às 14 horas.

As demais parcelas continuam sem alteração nos vencimentos sendo elas nos dias 10 de junho, julho e agosto de 2020.

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