Nova Prata emite novo decreto que libera gradualmente a abertura dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços

O prefeito de Nova Prata Volnei Minozzo apresentou hoje, 31, no encontro do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Covid – 19, o decreto que altera os decretos anteriores e dá outras providências

* O atendimento presencial nas Secretarias e Órgãos da Administração Pública será retomado a partir de 06 de abril de 2020, mediante agendamento telefônico.

* Permanece a suspensão das atividades dos bares, pubs, casas noturnas, boates e similares, casas de festas, academias de ginástica, quadras poliesportivas e correlatas, cinemas, clubes sociais, salões comunitários, atrações, áreas públicas como praças e parklets, passeios e parques de águas termais.

* Os restaurantes abrem a partir de 01 de abril, porém deverão atuar nos sistemas únicos de a la carte, tele-entrega e pegue e leve. Padarias e lanchonetes somente no sistema tele-entrega e pegue e leve.

* As indústrias, o comércio, rede hoteleira, a construção civil, as instituições financeiras e os prestadores de serviços que desejem retomar as atividades poderão fazê-lo gradualmente, a partir de 1º de abril de 2020.

* Os estabelecimentos comerciais de vestuário, calçados, cama, mesa e banho, acessórios, bazar, veículos, bicicletas, móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e perfumarias poderão retomar as atividades no dia 06 de abril.

* Todos os estabelecimentos não podem exceder a 50% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou Plano de Prevenção Contra Incêndio – PPCI e atuar com, no máximo, 50% dos funcionários por turno.

* Sugere-se a concessão de férias coletivas quando não houver interesse na retomada das atividades.

* Os estabelecimentos de  todos os segmentos deverão adotar sistemas de escalas  de revezamento de turnos e alterações de jornadas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como as providências necessárias ao cumprimento das diretrizes sanitárias de distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros, observadas as demais recomendações técnicas determinadas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria da Saúde, orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70%, e da observância da etiqueta respiratória e da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho.

* Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco: idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.

* Fica determinada situação de distanciamento social a toda pessoa com mais de 60 anos de idade, sendo recomendado o deslocamento somente para atendimento médico e hospitalar, exames laboratoriais e vacinação, devidamente comprovados.

* O idoso em deslocamento deve estar munido de documento de identificação para possibilitar a averiguação da sua idade pelo agente de fiscalização, sob pena de ser acompanhado até a sua residência para a devida identificação.

* Recomenda-se que portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos, diabéticos, hipertensos, cardiopatas, pneumopatas, doentes renais crônicos, pacientes oncológicos, e portadores de doenças que, por recomendação médica específica, sejam considerados mais suscetíveis ao vírus, fiquem em distanciamento social pelo período de calamidade pública.

Confira os principais pontos do decreto

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