Programa de microcrédito e incentivo econômico: saiba se seu empreendimento se enquadra nos requisitos
Pacote de auxílios aos empreendedores de Veranópolis foi lançado para atenuar as dificuldades econômicas
O avanço da pandemia de covid-19 e o consequente fechamento de comércios e serviços, que objetivam o controle do vírus, acabou por penalizar fortemente o setor econômico. Diante desse fato, o Poder Público de Veranópolis organizou um pacote com quatro medidas para auxiliar esses empreendimentos no momento mais crítico. Essa iniciativa foi fomentada, principalmente, pela Associação Comercial e Industrial de Veranópolis (ACIV) e Câmara de Vereadores.
Na quarta-feira, dia 07 de abril, os editais referentes a concessão de incentivo econômico ao comércio e prestadores de serviços formais e ao Programa emergencial de microcrédito para MEI foram publicados detalhando os requisitos necessários para se enquadrar nas medidas, bem como, as documentações necessárias para inscrição. Em forma de perguntas e respostas, a reportagem da Studio organizou um resumo com as principais questões referentes aos programas.
Quem pode solicitar os subsídios?
Programa emergencial de microcrédito: ser Microempreendedor Individual – MEI; ser Microempresa – Faturamento anual até R$ 360.000,00; apresentar pedido de microcrédito com relatório justificado sobre a forma como seus negócios foram afetados pela pandemia do Coronavírus, inclusive com demonstrativos de faturamento, assinados por seu contador, antes e depois da pandemia; não ter recebido penalidade administrativa ou notificação por descumprimento às normas sanitárias que tratam sobre a pandemia do Coronavírus;
Concessão de incentivo econômico: ser Microempresa, excluídos os Microempreendedores Individuais – MEI – Faturamento anual até R$ 360.000,00; ser Microempreendedor Individual – MEI que empregue no mínimo um funcionário registrado no Regime CLT.
Quanto receberei?
Programa emergencial de microcrédito: Cada empresa que se enquadrar no programa receberá R$ 5.000,00, com exceção das MEIs que receberão R$ 2.500,00. O recurso será concedido em uma única parcela e poderá ser gasto nas seguintes despesas: a) Consumo de água e energia elétrica; b) Aluguel; c) Pagamentos de prestações de financiamentos em dia ou em atraso com instituições financeiras; d) Pagamento de matéria-prima para a produção de seu produto final, em dia ou em atraso com fornecedores; e) Manutenção de máquinas e veículos da empresa; f) Pagamento de folha de pagamento e obrigações patronais de seus funcionários;
Concessão de incentivo econômico: será disponibilizado auxílio para pagamento de locação de imóveis no Município, no percentual de 30% do valor locatício, pelo prazo de até três meses
Quais são os documentos necessários?
Programa emergencial de microcrédito: a empresa deverá requerer o auxílio via protocolo, para Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a qual, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, ficará responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada, que deverá ser: ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados; Cópia do CNPJ contendo CNAE; Certidões negativas: federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhistas; Solicitação de incentivo através do preenchimento do formulário disponível no site da prefeitura; Plano de aplicação do recurso; Conta bancária em nome da empresa; ECD, ECF, DEFIS ou documento equivalente, referente ao exercício de 2020;
Concessão de incentivo econômico: a empresa deverá requerer o auxílio via protocolo, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, a qual, juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, ficarão responsáveis pela análise e avaliação da documentação apresentada, que deverá ser: ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados; cópia do CNPJ contendo CNAE; certidões negativas: federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhistas; GFIP ou E-Social do mês anterior a solicitação; contrato de locação em nome da empresa, firmado a mais de seis meses anteriores à data de sanção da lei; Declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de seis meses anteriores à data de sanção da lei, firmada por contador responsável; Relação atual de funcionários devidamente registrados; Solicitação de incentivo através do preenchimento do formulário disponível no site da prefeitura; Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas a parceria; Não ter recebido penalidade administrativa ou notificação por descumprimento às normas sanitárias que tratam sobre a pandemia do Coronavírus; Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou documento equivalente referente ao exercício 2020.
Outras dúvidas
Todas condições e regramentos estão especificados nos editais. Leia cada um, na íntegra, abaixo, e tire outras dúvidas: