Empreendimentos da agricultura familiar atingidos pela estiagem são beneficiados com desconto nas operações de crédito

Empreendimentos de agricultura familiar do RS prejudicados por seca ou estiagem têm desconto de 25% nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), vencidas (e a vencer) no período entre 1º de janeiro a 29 de dezembro de 2023. O decreto 11.530 foi anunciado pelo Governo Federal no último dia 16 de maio e publicado no Diário Oficial da União (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.530-de-16-de-maio-de-2023-483655748) no dia 17.

Na última semana, a Emater/RS-Ascar divulgou para seus técnicos e extensionistas Orientações sobre a concessão de rebate nas operações de custeio no Pronaf, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por causa da seca ou da estiagem nos municípios do RS que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública no período de 1º de dezembro de 2022 até 17 de maio de 2023. Para tanto, os agricultores prejudicados terão esse desconto desde que estejam em situação de adimplência ou regularizadas até o dia 29 de dezembro de 2023.

Não tem direito ao rebate as operações liquidadas ou amortizadas antes da data da publicação do Decreto (16/05/2023); operações enquadradas no Proagro ou com cobertura do Seguro Rural; em áreas sem observância do ZARC, quando houver indicação; e de dívidas oriundas de operações renegociadas.

Para serem beneficiados, os agricultores devem procurar os agentes financeiros para a verificação do enquadramento. As instituições financeiras encaminham, mensalmente, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a relação de beneficiários. Dessa forma, devem apresentar laudo individual e/ou coletivo e assinar Termo de responsabilidade para recebimento de rebate.

Nesse processo, a Emater/RS-Ascar orienta, para adesão, junto aos agentes financeiros, de apresentar o Laudo Único do Município (refere-se aos laudos que embasaram os decretos de emergência, nos quais consta o percentual de perdas para cada atividade, como, por exemplo, soja, milho, bovinocultura de leite, bovinocultura de corte, ovinos, entre outras perdas iguais ou maiores que 30% nas atividades definidas no Decreto), a Declaração de Agravamento do Munícipio (caso o referido laudo (situação anterior) seja antigo e tenha que ser atualizado) e o Laudo Individual (caso os beneficiários não se enquadrem nas situações anteriores).

O desconto sobre o valor das parcelas é de até R$ 12 mil por operação e tem direito os agricultores com registro de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa e/ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) na data da concessão do rebate pelas instituições financeiras. A perda da receita bruta esperada, igual ou superior a 30%, deve ser demostrada através de um laudo individual ou grupal. Não é necessária a apresentação do cálculo da capacidade de pagamento.

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