Prazo para parcelamento do IPVA 2023 se encerra nesta terça (31)

O prazo para aderir ao parlamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 se encerra nesta terça-feira (31/1). O tributo pode ser parcelado em seis vezes, mas, para ter acesso ao parcelamento, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até hoje.

Ao optar pelo pagamento em seis vezes, o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas. A primeira parcela terá 10% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro (até o dia 28, com redução de 6%) e março (até o dia 31, com desconto de 3%). No parcelamento e nos pagamentos integrais realizados após o período da antecipação (encerrado em 29 de dezembro), os valores já estão atualizados pela variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF).

Para fazer o parcelamento, é obrigatório o pagamento dentro dos prazos estipulados, sendo imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro. Se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível.

Desconto do Bom Motorista 

Os descontos para bons motoristas estão mantidos, como nos anos anteriores, e variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%. 

Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%. 

Desconto do Bom Cidadão (NFG) 

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. 

Leia também:  Ludmilla e Brunna Gonçalves anunciam gravidez por fertilização in vitro

O desconto será de 5% (quem tiver 150 notas ou mais), de 3% (entre 100 e 149 notas) e de 1% (entre 51 e 99). Ao todo, 25% da frota tributável terá direito ao benefício. 

Pagamento por Pix 

Para agregar mais inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual adota, desde 2022, o Pix como forma de pagamento. Para utilizar dessa facilidade, basta o cidadão consultar o site ou o aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR Code. No caso de parcelamento, deverá ser gerado um a cada mês. O pagamento pode ser feito em mais de 760 instituições relacionadas. 

Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob ou Banco do Brasil. Nos aplicativos desses bancos também há como pagar. Apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar as taxas de licenciamento e multas. 

Com a adoção do Pix, não será mais aceito o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa Econômica Federal, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa. 

SAIBA MAIS

Quem paga IPVA? 
Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2004, exceto os isentos em lei. 

Como pagar? 
Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito. 

Onde pagar? 
Banrisul, Bradesco, Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível. 


Alíquotas do IPVA no RS: 
3% – automóveis e camionetas 
2% – motocicletas 
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetas para locação. 

Frota total do Estado em 2022 
7.413.277 

Leia também:  Secretaria da Saúde de Veranópolis realiza mutirão de atendimentos no dia 9 de novembro

Frota pagante de IPVA 
53,8%

Frota isenta de IPVA 
46,2% 

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo