Governo Lula: lista de convidados de recepção da posse é posta em sigilo

A recepção feita no Palácio Itamaraty, no dia 1º de janeiro em Brasília para a comemoração da posse do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reuniu cerca de 3.500 convidados.

Nesta semana, em resposta a um pedido de informações da revista Veja, através da Lei de Acesso à Informação, o atual governo federal se recusou a divulgar detalhes da lista de convidados do evento. Foi utilizada como justificativa a legislação que promove o sigilo para dados que comprometam a segurança do presidente, do vice- presidente, de seus cônjuges e filhos.

Além disso, também foram recusados dados sobre os gastos obtidos com a recepção, alegando que estas informações estão disponíveis nos portais de transparência e de compras da administração

“A lista de convidados para o evento em apreço tem caráter reservado, sob amparo da lei 12.527 (inciso II, art. 23 e parágrafo 2º, art. 24) e do decreto 7.724 (art. 55), que regulamenta a aludida lei. Ademais, nos termos do art. 13 do mesmo decreto 7.724, não serão atendidos pedidos de informação que sejam desarrazoados, isto é, que se caracterizem pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade“, declarou o governo.

Essa atitude contrapõe às críticas feitas pelo atual presidente no período de governo do ex presidente Jair Bolsonaro (PL) , em virtude do sigilo de 100 anos para assuntos que envolviam o ex- chefe do executivo e seus familiares.

Em nota, o Itamaraty também afirmou que a divulgação dos dados interferem nas relações internacionais.

¨Em diversos países do mundo, as cerimônias de posse presidencial são, tradicionalmente, ocasiões em que as nações amigas prestam homenagem ao país anfitrião, mediante envio de representantes oficiais. Às autoridades estrangeiras, juntam-se as mais altas autoridades nacionais e personalidades da vida pública local, para participar dos atos oficias e das festividades correlatas”.

¨No Brasil, a posse presidencial é regulamentada pelo decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972. Trata-se do maior evento regular de natureza protocolar e diplomática no país. O mencionado decreto prevê, inclusive, que “o Presidente da República recepcionará, no Palácio do Itamaraty, as Missões Especiais estrangeiras e altas autoridades da República“, acrescentou.

As informações em questão ficarão sobre sigilo até o término do mandato em exercício ou em um segundo mandato, em caso de reeleição.

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