Plano permite permanência na beira da praia do Litoral Norte do RS mesmo em bandeira vermelha

Segundo o Portal G1, os municípios do Litoral Norte do RS atualizaram os protocolos do modelo de cogestão e poderão permitir a permanência do público na faixa de areia das praias mesmo em cidades classificadas em bandeira vermelha no modelo do distanciamento controlado. O plano foi aceito, após alguns ajustes, nesta quinta-feira (17), pelo governo do estado.

As novas regras valem para as regiões 4 e 5, que têm Capão da Canoa como referência, mas englobam 23 cidades.

Entre as medidas, está a autorização para ficar em locais públicos abertos como ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares. Para isso, algumas regras devem ser obedecidas, como o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz.

“A cogestão permite adotar protocolos da bandeira inferior. Dentro deles, estavam ou mais restrito ou no mínimo igual a cada protocolo da bandeira laranja. Neste caso, são mais restritos. Eles colocaram um critério da [bandeira] vermelha, que é o decreto municipal pra coibir aglomeração”, afirma Leonardo dos Santos Lages, diretor da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios.

O plano também exige que decretos municipais prevejam mecanismos para viabilizar a fiscalização. Segundo Lages, o plano contempla o aumento no fluxo de pessoas ao litoral no verão.

“Por isso se exige o comitê técnico. Cada região, tem sua particularidade”, comenta o diretor, que cita, ainda, que as associações municipais não encaminharam plano para bandeiras preta, laranja e amarela. Uma nova classificação ocorre nesta sexta (18) e será válida entre 22 e 28 de dezembro.

Praia de Tramandaí, no Litoral Norte, teve grande movimentação no feriado de 12 de outubro — Foto: Reprodução/RBS TV

Veja alguns dos principais pontos do novo plano de cogestão do litoral:

  • Ocupação de ruas, parques, praças e faixa de areia — 100% com distanciamento de 1m e uso obrigatório de máscaras
  • Restaurantes, bares e lancherias — 50% da lotação com música ao vivo ou mecânica em volume ambiente, no máximo até 1h da madrugada e sem a prática de dança
  • Hotéis — Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur, 60% de lotação; estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur, 75%; e estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas), 75%
  • Hotéis em beira de estrada — 100% dos quartos
  • Comércio atacadista não essencial — 50% dos trabalhadores
  • Comércio atacadista essencial — 75% dos trabalhadores
  • Comércio varejista não essencial de rua e de shoppings — 50% da lotação
  • Comércio varejista essencial (mercados, padarias e postos de combustíveis) — 75% da lotação em estabelecimentos de rua e 50% em shoppings
  • Indústria (em geral) — 75% dos trabalhadores
  • Parques temáticos e turísticos — 50% de trabalhadores e 25% de público (exclusivo locais com Selo Turismo Responsável do MTur)
  • Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos — 50% de trabalhadores e 25% de público (somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos de, no máximo, oito pessoas)
  • Eventos em teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares — 50% da capacidade com 1m de distanciamento e outras restrições, como proibição de alimentação no local
  • Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows etc.) — 75% da capacidade
  • Museus, centros culturais e bibliotecas — 50% de trabalhadores e 25% do público
  • Ateliês e atividades culturais — 25% dos trabalhadores
  • Cinemas, seminários, congressos, reuniões corporativas, festas infantis, casas noturnas, pubs e bares em ambiente fechado ou aberto com público em pé — fechado
  • Academias, clubes sociais com piscina e similares — 50% de trabalhadores e lotação com distanciamento, sem contato físico, material individual e uma pessoa para cada 10m² de área útil. Fechamento de áreas comuns
  • Atividades esportivas profissionais — 25% dos trabalhadores e adesão integral aos protocolos das entidades promotoras
  • Salões de cabelereiro e barbeiro — 25% dos trabalhadores e com atendimento individualizado por ambiente
  • Petshop — 25% dos trabalhadores com atendimento restrito
  • Missas — 30% do público e distanciamento de 2m
  • Bancos, lotéricas e similares — 75% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito
  • Imobiliárias — 50% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito
  • Condomínios — 75% dos trabalhadores e restrições como fechamento de áreas comuns e higienização
  • Transporte coletivo de passageiros (municipal) — 60% capacidade total do veículo
  • Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo executivo/seletivo) — 100% assentos
  • Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum) — 70% assentos
  • Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) — 75% assentos
  • Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) — 50% assentos de janela
  • Correios, serviços postais e similares — 75% dos trabalhadores

Nos segmentos que contemplem mais de uma atividade os protocolos de segurança devem ser obedecidos, assim como as portarias e decretos estaduais.

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