Câmara aprova direito de aluno se ausentar de prova por crença religiosa
Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados o projeto de Lei 2.171/03 que trata da aplicação de provas e atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. A autoria do projeto é do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e a relatoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Na prática, alunos da rede pública ou privada ganham um instrumento de respeito em função da sua consciência e crença. O texto prevê que seja assegurado o direito a estudantes em qualquer nível (exceto os de ensino militar) de se ausentar de prova ou aula marcada para um dia que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício deste tipo de atividade. Na aprovação da CCJ, estão previstas prestações alternativas como: prova ou aula de reposição, conforme o caso, realizada em data alternativa, no turno do estudo do aluno ou em outro horário agendado e trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
A deputada Maria do Rosário ressaltou o caráter de respeito à liberdade de expressão religiosa. Ela lembrou que a Constituição Federal, no seu artigo 5º, garante que este tipo de liberdade é inviolável e precisa ser garantido. Acrescentou, ainda, que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
A aprovação na CCJ teve caráter conclusivo, portanto não seguirá para o Plenário da Câmara, mas diretamente para ser ou não sancionada pelo presidente da República.