Presidente da Câmara fala sobre projeto que proíbe consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos de Veranópolis

"Nós, os nove vereadores, fizemos nossa parte de colaborar com a saúde pública do município de Veranópolis", afirma Dal Pai (PDT)

A Câmara de Vereadores de Veranópolis aprovou o Projeto de Lei nº 003/21, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos da cidade, em caráter extraordinário e temporário, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus. Segundo o presidente da Casa, Cristiano Dal Pai (PDT), a medida objetiva conter o avanço da covid-19, principalmente neste momento de alta de casos.

– Nós temos 21 pessoas internadas no nosso hospital, temos 261 casos ativos […] então nós, os nove vereadores, fizemos nossa parte de colaborar com a saúde pública do município de Veranópolis – pontua Dal Pai.

Além do objetivo de controlar a incidência da doença na comunidade, afirma o presidente, a medida foi de encontro a uma demanda dos proprietários de bares e restaurantes da cidade, que em reunião, solicitaram tal conduta.

– Foi uma ideia que não foi nossa, essa ideia foi de uma reunião que tivemos dentro da Casa Legislativa, com os representantes dos bares e restaurantes do nosso município, que também são os mais atingidos no momento da lei punitiva. Eles disseram assim, “não é dentro dos bares que está acontecendo o maior problema, o problema é externo”, e nós acatamos essa solicitação – explica o presidente.

A Câmara, segundo o Chefe do Legislativo, lamenta a necessidade da implementação da lei, visto não haver a consciência da população.

– As pessoas conhecem o problema […] nós não teríamos que estar aqui todo o dia pedindo para as pessoas se cuidarem, elas só precisavam se cuidar […] essa medida é algo a mais no nosso município para tentarmos despertar, mais uma vez, a responsabilidade das pessoas – frisa Dal Pai.

O projeto

No projeto consta a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, de uso coletivo, bem como nas vias e logradouros públicos, entre às 18h e 06h, nos dias da semana, e das 16h às 06h, aos finais de semana. No texto original do projeto havia a proposição do horário ser das 20h às 06h, em todos os dias da semana, contudo, a Emenda Modificativa – PV 3/2021, com os novos horários, foi aprovada por unanimidade e o novo horário foi implementado.

Como sanção ao descumprimento da norma será aplicada uma advertência, caso seja a primeira autuação, e multa de 50% sobre o Salário de Referência Municipal(SRM), se o indivíduo for reincidente. A proibição não inclui os eventos realizados em locais públicos com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas expedidas pelo Poder Público Municipal e na região de domínio dos bares, quiosques, lanchonetes, restaurantes, e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos nos limites determinados pelo Poder Público.

O projeto, se virar lei, permanecerá em vigor apenas enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavirus previsto no Decreto Estadual nº 55.128 de 19 de março de 2020. Agora, o projeto será encaminhado para o Executivo, que poderá sancionar ou não a lei. Em caso de veto, o presidente da Câmara pode derrubá-lo e implementar a lei da mesma forma.

Clique aqui e veja o projeto na íntegra.

Clique aqui e veja a emenda modificativa na íntegra.

Entrevista tratou sobre o tema

Na Studio, uma entrevista elucidou a posição da Câmara diante da proposta, as motivações da medida, bem como seus desdobramentos. Assista:

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