Prefeitura de Veranópolis atualiza decreto de prevenção à Covid-19 liberando algumas atividades nos clubes sociais, antes proibidas

A Prefeitura Municipal de Veranópolis emite novo Decreto Executivo nº 6.779, de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre normas suplementares àquelas impostas pelo decreto estadual nº 55.644 de 14 de dezembro de 2020.

No âmbito do Município de Veranópolis serão aplicadas as seguintes normas suplementares ao Decreto Estadual:

I – Prática de esportes individuais.

II – Prática de esportes coletivos – (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização.

III – Realização de atividades recreativas em piscinas, limitada a ocupação a uma pessoa a cada 10 (dez) m² de área útil.

IV – Acesso a playgrounds, brinquedotecas e salas de ginástica, com distanciamento mínimo de 4 metros.

I – Abertura de áreas voltadas realizações de eventos e refeições tais como quiosques, cozinhas ou churrasqueiras compartilhadas, salões, salas e festas e afins.
II – Realização de jogos de cartas, tabuleiro e similares.

Os realizadores das atividades acima, ficam obrigados a manter registro de acesso às dependências do estabelecimento e adotar os protocolos para realização previstos no modelo de cogestão publicado pela AMESNE.

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