Eleitor de Caxias do Sul paga multa de R$ 1,5 mil à Justiça por fotografar urna eletrônica na hora do voto

O caso que aconteceu no primeiro turno das eleições 2018 em Caxias do Sul teve desdobramentos recentes. De acordo com a denúncia entregue ao Ministério Público Eleitoral, mesmo com o alerta da presidente da seção, o eleitor registrou fotos do momento em que efetuava o voto. A proposta de Transação Penal foi entregue à Justiça que ouviu o autor na semana passada. Ele foi enquadrado no artigo 347 do Código Eleitoral, por desobediência.

Conforme o chefe de Cartório da 169ª Zona Eleitoral, Édson Borowski, o eleitor aceitou a proposta de pagamento de R$ 1,5 mil, valor que vai ser revertido para as penas alternativas da Comarca de Caxias do Sul. Para Borowski, o caso serve como alerta para os próximos pleitos, já que fica constatado que atitudes de desobediência, assim como de desordem, podem ser enquadradas como crime.

No caso do eleitor de Caxias do Sul, ao aceitar o pagamento da multa não foi aberto processo criminal. Foi descartado ainda o enquadramento pelo artigo 312 do Código Eleitoral, que versa sobre a quebra do sigilo do voto. Contudo, o fato não chegou a ser investigado, em virtude da transação penal.

Com informações da Rádio Caxias de Caxias do Sul.

Sair da versão mobile