Quatro acusados são condenados por homicídios e ocultação de cadáveres em Alegrete

Quatro acusados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foram condenados pelo Tribunal do Júri, em Alegrete, na última terça-feira, 26 de novembro, por dois homicídios dolosos qualificados e pela ocultação de cadáveres em um cemitério clandestino. Os crimes, motivados por desavenças relacionadas ao tráfico de drogas, ocorreram entre o final de janeiro e o início de março de 2023. Os corpos foram descobertos em covas rasas em uma área verde atrás de um campo de futebol no município da Fronteira Oeste.

As qualificadoras incluem motivo torpe para ambas as mortes e recurso que dificultou a defesa de uma das vítimas. O mandante e executor dos crimes foi condenado a 57 anos e cinco meses de reclusão, incluindo penas por coação mediante violência e ameaça durante o processo. Um comparsa recebeu pena de quatro anos e oito meses de prisão por sua participação nas ocultações. Outros dois réus foram condenados por uma ocultação de cadáver cada um, com penas de dois anos e quatro meses, e um ano e seis meses de reclusão, respectivamente. Todos já estavam presos e também terão de pagar multas.

As promotoras de Justiça Rochelle Jelinek e Gabriela Monteiro atuaram no caso pelo MPRS, enquanto os promotores Gabriel Munhoz Capelani e Francisco Saldanha Lauenstein conduziram a acusação em plenário. Segundo a denúncia, as vítimas eram dois homens. Um deles foi morto a tiros devido a uma dívida com o réu condenado à maior pena, cujo cemitério clandestino ficava próximo à sua residência. A outra vítima, que havia consumido drogas destinadas à revenda, foi morta com golpes de martelo na cabeça após ter as mãos amarradas. Antes de serem enterrados, os corpos foram carbonizados.

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A decisão soberana do júri da comarca de Alegrete, acolhendo na íntegra os pedidos do Ministério Público, assim como as penas aplicadas pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, demonstram o repúdio da comunidade alegretense a crimes como estes que constituem verdadeiras barbáries e atentados contra o próprio Estado”, destacaram os promotores Gabriel Munhoz Capelani e Francisco Saldanha Lauenstein. Eles ainda ressaltaram que facções criminosas não podem ser admitidas como instituições de tribunais do crime.

Os crimes chocaram a comunidade local, evidenciando a gravidade dos atos e a rápida resposta das autoridades. O julgamento reflete a força do sistema jurídico na repressão ao crime organizado.

Publicado em: 27/11/2024 às 18:31 por Ceidelwein

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