Passo Fundo: acusado pelo MPRS é condenado a 44 anos de prisão por triplo homicídio de integrantes da mesma família

Em um júri que iniciou terça-feira, dia 13 de agosto, e terminou na noite de quarta-feira, dia 14, um homem acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado pelo Tribunal do Júri em Passo Fundo. Ele foi responsabilizado por triplo homicídio de integrantes da mesma família, ocorrido dia 19 de maio de 2020 no município do Norte do Estado. O homem, que tem hoje 46 anos de idade e já estava no sistema prisional, recebeu uma pena de 44 anos de prisão. Uma mulher, atualmente com 24 anos de idade e que respondia ao processo em liberdade, foi absolvida.

O cumprimento inicial da pena é no regime fechado. O homicídio em relação a uma das vítimas – que era o alvo inicial dos criminosos – teve como qualificadoras motivo fútil e emprego de asfixia, além de dissimulação e recurso que dificultou a sua defesa. Em relação às outras duas pessoas mortas, cunhado e sobrinha da primeira vítima, as qualificadoras foram por assegurar a impunidade de outro delito, emprego de asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa.

O promotor de Justiça Fabrício Gustavo Allegretti, designado pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRS, atuou em plenário. Segundo ele, “o MPRS foi a voz das três vítimas, da família delas, que esteve presente durante todo o tempo nos dois dias de plenário. Essas vítimas foram mortas de forma bárbara e por isso houve uma condenação exemplar”.

ENTENDA O CASO

As vítimas são Diênifer Padia, 26 anos, o cunhado dela, Alessandro dos Santos, 34 anos, e a sobrinha dela, Kétlyn Padia dos Santos, 15 anos. Elas estavam na mesma casa quando homens armados ingressaram no local, amarraram todos e os estrangularam com lacres de plástico. Os réus são o ex-chefe de Diênifer, um proprietário rural da cidade de Casca que teve um relacionamento extraconjugal com ela e, posteriormente, um filho, além de uma mulher que ajudou no crime ao se aproximar da vítima e repassar informações aos criminosos.

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Conforme a denúncia do MPRS, o réu e a esposa dele, que está foragida, foram os mandantes do crime após ela descobrir a traição e o nascimento da criança. Fatos que levaram à demissão da jovem em Casca e o retorno dela para sua casa, em Passo Fundo. Também está foragido um cunhado do réu, apontado por ajudar no delito. Eles ofereceram recompensa pela morte de Diênifer. Um ex-policial militar, também foragido, foi o responsável por contratar os dois homens armados que invadiram a residência da vítima.

Em relação ao cunhado e à sobrinha de Diênifer, segundo a denúncia, eles foram mortos como queima de arquivo para que o crime não tivesse testemunhas, já que os três, junto com a irmã da Diênifer, moravam na mesma casa. A vítima deixou três filhos pequenos.

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