Veranópolis prorroga vencimentos dos tributos municipais e suspende prazos de processos de fiscalização

Foi publicado na tarde desta quarta-feira, 08 de maio de 2024, o Decreto 7.556/2024 que prorroga a data de vencimento dos tributos municipais e suspende prazos para a prática de atos processuais de fiscalização no âmbito das Secretarias de Finanças e Secretaria da Saúde em razão da calamidade pública estabelecida em Decreto Estadual e Municipal.

O vencimento da primeira parcela ou quota única do IPTU e da taxa de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos, com vencimento original em 16 de maio de 2024, teve sua data de vencimento prorrogada para 16 de junho de 2024. Já as parcelas, com vencimentos previstos para 16 de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, foram prorrogadas para 16 de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.

Também foram prorrogados os vencimentos do imposto sobre serviço de qualquer natureza, ISS variável, para prestadores de serviço pessoa jurídica, dos meses de maio e junho. O imposto que venceria em 15 de maio de 2024 foi prorrogado para pagamento até 15 de junho. Já o imposto que venceria em 15 de junho de 2024 foi prorrogado para pagamento até 15 de julho.

O Decreto ainda prevê a suspensão, até o dia 10 de junho de 2024, da contagem de prazos para a prática de atos processuais de fiscalização, incluindo apresentação de defesa, impugnações e recursos, no âmbito das Secretaria de Finanças e Secretaria da Saúde em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados no Município de Veranópolis, cujo cumprimento esteja compreendido entre 01 a 30 de maio de 2024.

Para quem optar por realizar o pagamento dos tributos nos novos prazos estabelecidos, os boletos poderão ser emitidos a partir do dia 20 de maio de 2024 acessando o site www.veranopolis.rs.gov.br – link atendimento ao cidadão.

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