A pedido do MPRS, alvará para construção de prédio de 11 andares é suspenso em Bento Gonçalves

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal de Justiça determinou liminarmente nesta quinta-feira, 25 de abril, a suspensão do alvará de construção de empreendimento comercial concedido pelo Município de Bento Gonçalves à empresa incorporadora, próximo à principal entrada da cidade.

Após a Justiça em primeiro grau não ter deferido o pedido de liminar em ação civil pública (ACP), o MPRS em Bento Gonçalves recorreu e obteve a suspensão da obra no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Conforme a promotora de Justiça Carmem Lucia Garcia, que assina a ACP, o empreendimento se encontra em Área de Proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico (APPAC) e há elementos evidenciando o efeito negativo aos imóveis do entorno e, especialmente, ao monumento simbólico do Município, denominado Pipa Pórtico, inclusive com indicação neste sentido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul (IPHAE).

“A construção de um prédio de 11 pavimentos é totalmente contrária à identidade da principal entrada da cidade e a licença concedida à obra viola a legislação”, defendeu a promotora no pedido de concessão da tutela de urgência. O objetivo do pedido de liminar, segundo ela, é evitar a consolidação de dano irreversível, “já que edificação deste porte interferirá na paisagem e nas dinâmicas urbanísticas locais, com prejuízos ao patrimônio histórico e cultural, bem como ao meio ambiente, pela proximidade com o ‘Pipa Pórtico’, mas também pelo acréscimo populacional e impactos no trânsito”, disse a promotora.

O MPRS pediu, ainda, a proibição da emissão de nova licença para o mesmo empreendimento sem novos estudos técnicos necessários e sem que haja a readequação da altura e do porte do prédio.


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