STF adia novamente julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise do caso, que estava agendada para esta quarta-feira (24), foi retirada da pauta do plenário e ainda não possui uma nova data definida para ser retomada.
De acordo com a assessoria do STF, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, responsável pela administração da pauta, está avaliando uma nova data para remarcar o julgamento do caso, que foi iniciado há oito anos.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki em 2015. Três anos depois, o ministro Alexandre de Moraes incluiu o caso na fila da pauta, porém, desde então, não foi discutido em plenário.
O recurso extraordinário apresentado ao STF contesta a punição prevista especificamente para quem “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio”. Atualmente, de acordo com o artigo 8 da Lei 11.343/06, as penas previstas variam desde “advertência sobre os efeitos das drogas” até “prestação de serviços à comunidade” e “medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”.
Três ministros já votaram a favor da descriminalização, incluindo o relator do caso, Gilmar Mendes. Em seu entendimento, a legislação atual afeta “o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações” e “parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação”.
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso seguiram o voto do relator e consideraram a lei inconstitucional, porém, fizeram ressalvas. Fachin defendeu que a descriminalização deveria se aplicar apenas ao porte e uso da maconha, excluindo outras drogas; enquanto Barroso propôs que o usuário poderia possuir um limite de 25 gramas ou cultivar até seis plantas, para não ser considerado traficante.