RS registra 20 surtos de Mão-Pé-Boca em escolas de Educação Infantil

O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), ligado à Secretaria da Saúde (SES), divulgou nessa semana uma nota informativa com esclarecimentos sobre o aumento das notificações de surtos de Síndrome Mão-Pé-Boca em escolas de Educação Infantil.

A doença é uma infecção contagiosa causada por um enterovírus e é muito comum crianças, especialmente nas menores de cinco anos.

Nestes primeiros meses de 2023, foram notificados 20 surtos da doença, ou seja, quando há mais de três casos em um mesmo local. Somados, esses surtos representam 210 casos em 15 municípios.

No ano passado, foram 68 surtos em 35 cidades, que somaram 581 casos.

O ano de 2021 se encerrou com 172 surtos em 76 municípios, que totalizaram mais de 3,3 mil casos.

A maioria das ocorrências de surtos foram em creches.

Essa doença só deve ser obrigatoriamente notificada às vigilâncias em saúde em caso de surto; por isso, não são contabilizados casos isolados, ocorridos individualmente.

A transmissão é fecal-oral, ou seja, ocorre mediante contato com pessoas, fezes, saliva, secreções, objetos ou alimentos contaminados.

Mesmo depois de recuperada, a pessoa pode transmitir o vírus pelas fezes durante aproximadamente quatro semanas.

Dessa forma, a higiene das mãos deve ser intensificada mesmo após melhora dos sintomas.

Os profissionais de escolas de Educação Infantil precisam reforçar a atenção nas rotinas de troca de fraldas.

As principais medidas de controle são o afastamento dos sintomáticos até a resolução dos sintomas e a intensificação das medidas de higiene de mãos, do ambiente e de superfícies, com especial enfoque em objetos compartilhados, como brinquedos.

Sinais e sintomas

De forma geral, o quadro é autolimitado, ou seja, melhora espontaneamente e tem duração de cinco a sete dias. O tratamento recomendado é sintomático e a orientação é para a criança aumentar o consumo de líquidos, repouso e alimentação leve.

Notificação à vigilância

Casos individuais da doença não são de notificação compulsória, o que significa que não há a obrigatoriedade dos serviços de saúde e secretarias municipais informarem cada diagnóstico feito.

No entanto, surtos de três ou mais casos em uma mesma instituição são de notificação imediata e obrigatória.

Em situações de surto com casos típicos e que não necessitam de hospitalização, não é orientada a coleta de amostra. O diagnóstico é clínico e, via de regra, a doença apresenta melhora espontânea.

Além disso, a condução do surto não dependerá do resultado de coleta.

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